FAQs
A todos os estudantes do ISPA inscritos nos primeiros ciclos de estudos (Licenciaturas).
Para além das avaliações que serão feitas para cada sessão tutorial, que permite ter informação sobre a forma como estas decorreram, no final de cada ano lectivo será ser feita a avaliação final de todo o programa tutorial.
Cada tutor adoptará os procedimentos de trabalho que considerar mais apropriados ao grupo. Sugere-se que para cada sessão se definam objectivos a desenvolver, estratégias a implementar para o seu desenvolvimento, e se faça uma avaliação da sessão tutorial. Em cada sessão deverá planificar-se a sessão seguinte.
O tutor deverá agendar uma sala do ISPA para cada sessão tutorial.
O tutor reunirá com os seus tutorandos, uma vez por mês, durante aproximadamente uma hora.
No início de cada ano lectivo, tutor e tutorandos, deverão agendar um calendário das sessões tutoriais, assim como um horário de atendimento semanal, de carácter mais individual.
i) Concurso Geral de Acesso;
ii) Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos;
iii) Concursos Especiais para Titulares de Cursos Médios e Superiores;
iv) Concursos Especiais para Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica;
v) Concursos Especiais para Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional;
vi) Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso;
vii) Concursos Especiais para Estudantes Internacionais.
A abertura de qualquer um dos concursos mencionados depende do número de vagas fixado anualmente através de edital.
Auditores Livres são estudantes que não reúnem as condições legais exigidas para o acesso e ingresso no ensino superior ou para a frequência como alunos regulares dum determinado curso.
Podem inscrever-se como auditores livres os estudantes que não concluíram o Ensino Secundário ou que não tenham conseguido obter nota mínima na Prova de Ingresso. Podem também inscrever-se como auditores livres os estudantes que se encontrem a frequentar o Ensino Superior em outras universidades, ou ainda estudantes de um curso do Ispa que pretendam frequentar unidades curriculares de outros cursos lecionados no Ispa.
Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares como auditores livres ficam sujeitos às regras de funcionamento das mesmas, podendo optar pela concretização ou não do regime de avaliação.
As unidades curriculares realizadas em regime sujeito a avaliação são creditadas em cursos que as integre, com os limites fixados na legislação, caso o seu titular venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior.
O Concurso Geral de Acesso destina-se a alunos titulares do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente que satisfaçam as condições de acesso para o curso a que se candidatam, não estando abrangidos pelos contingentes/regimes especiais.
Para a candidatura o candidato deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o curso a que se pretende candidatar;
b) Ter obtido em pelo menos uma das provas de ingresso exigidas a classificação mínima de 9.5 valores.
Não. Nenhum dos cursos lecionados pelo ISPA necessita da realização de pré-requisitos de acesso.
A nota de candidatura aos 1.º Ciclos é calculada de acordo com a fórmula:
· 65% - Classificação final do ensino secundário;
· 35% - Classificação da prova específica.
A seriação é realizada pela ordem decrescente das respectivas notas de candidatura até a totalidade das vagas ficar preenchida.
- Licenciatura em Biologia:
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
16 Matemática
- Licenciatura em Psicologia
Uma das seguintes provas:
02 Biologia e Geologia
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
18 Português
- Licenciatura em Educação Básica
Uma das seguintes provas:
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
18 Português
- Licenciatura em Ciencias Cognitivas e do Comportamento
Um dos seguintes conjuntos:
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
18 Português
OU
02 Biologia e Geologia
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
Nos termos da Deliberação n.º 1233/2014 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames finais nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso. No caso do ISPA- Instituto Universitário a classificação mínima está fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
Para efectuar a candidatura pelo Concurso Geral de Acesso terá de se fazer acompanhar pelo seu documento de identificação, número de contribuinte e pela Ficha ENES do ano correspondente.
Estudantes da União Europeia com ensino secundário estrangeiro podem candidatar-se ao acesso e ingresso numa licenciatura através do Concurso Geral de Acesso, desde que satisfaçam as seguintes condições:
a) tenham um curso de ensino secundário estrangeiro equivalente ao ensino secundário português
Para obter equivalência do curso de ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português têm de requerer, junto de uma escola de ensino secundário em Portugal, um certificado de equivalência.
O certificado de equivalência tem de identificar o curso de ensino secundário estrangeiro e a respetiva classificação final, na escala de 0 a 200 pontos.
Pode consultar mais informação sobre equivalências estrangeiras aqui
b) tenham realizado exames finais nacionais portugueses ou exames finais nacionais estrangeiros homólogos das provas de ingresso portuguesas
Para substituir as provas de ingresso, os exames finais estrangeiros têm de satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- terem âmbito nacional ou, sendo realizadas a nível local, sejam reconhecidas a nível nacional;
- referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso;
- terem obtido a classificação mínima de 95 pontos, numa escala de 0 a 200 pontos no exame ou nos exames finais;
- serem válidos para substituição de provas de ingresso. Os exames são válidos no ano da sua realização e nos dois anos seguintes até 2022. Os exames realizados em 2022 são válidos no ano da sua realização e nos 4 anos seguintes.
A homologia dos exames estrangeiros é fixada anualmente (até 31 maio do ano que antecede a candidatura) pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Para a candidatura a um determinado ano letivo deve consultar a informação divulgada pela CNAES aqui
Para a candidatura:
Aceder à plataforma de candidatura online do Ispa.
Os estudantes que pretendam utilizar os exames estrangeiros realizados em substituição das provas de ingresso devem indicar essa pretensão no local apropriado do formulário online e efetuar o upload dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão do ensino secundário estrangeiro (*);
- Certificado de equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português, com registo da classificação final;
- Certificado específico de exames finais estrangeiros homólogos das provas de ingresso portuguesas, com indicação da respetiva classificação e da data de realização dos mesmos (*).
A não entrega de algum dos documentos acima indicados implica a exclusão da candidatura.
Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso.
(*) Nota: Estes documentos têm de ser emitidos pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação de ensino secundário estrangeiro. os documentos estrangeiros devem ser reconhecidos e autenticados por autoridade diplomática portuguesa ou conter a Apostilha de Haia. Se os documentos não se encontrarem na língua espanhola, francesa ou inglesa devem ser acompanhados de tradução oficial portuguesa.
Não, só se pode candidatar com o 12º ano completo. Pode, no entanto, inscrever-se como Auditor Livre.
A inscrição como Auditor Livre é realizada nos termos do artigo 46.º-A, do Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e está sujeita a um limite máximo de ECTS por semestre e ao pagamento de uma propina fixada na tabela de taxas e propinas do ISPA.
As Unidades Curriculares em que seja obtida aprovação são creditadas, atendendo aos limites fixados na lei, caso o seu estudante tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior.
Sim, pode, desde que realize a(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o curso pretendido e obtenha nessas provas uma classificação igual, ou superior, a 9,5 valores.
Para se candidatar deverá aceder à plataforma de candidatura online do Ispa (através do Site do Ispa).
Deve consultar o calendário que está disponível no site do Ispa.
Podem concorrer ao concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede o concurso e que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso a aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores;
b) Não sendo nacionais de um estado-membro da União Europeia nem sendo familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, (I) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; ou (II) sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o estado de que são nacionais.
Os candidatos estrangeiros que não satisfaçam estes requisitos devem candidatar-se através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
O processo de candidatura às provas para Maiores de 23 anos é instruído com os seguintes elementos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional;
c) Certificado de habilitações
d) Apresentação do cartão de cidadão ou passaporte;
e) Número de contribuinte;
f) Carta de motivação, expressando as razões que levaram o candidato a pretender ingressar no curso;
g) Declaração de Honra atestando que o candidato não é titular de habilitação de acesso para o(s) curso(s) aos quais se candidata (Anexo I do RG031).
A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A avaliação das motivações do candidato, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;
c) A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam
Os candidatos terão de comparecer a uma prova teórica escrita e a uma entrevista presencial.
A prova teórica é especialmente destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior.
A entrevista, constitui a segunda fase do processo de avaliação e visa a apreciação, discussão e avaliação do currículo escolar e profissional do candidato, permitindo igualmente, apreciar as suas motivações. Serão admitidos à entrevista os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 valores na prova teórica de avaliação.
A não comparência à prova teórica e/ou entrevista, a desistência de uma delas, ou a não obtenção da correspondente classificação mínima, são motivos de exclusão.
A seriação dos candidatos faz-se por ordem decrescente da classificação final das provas realizadas.
A aprovação final na Prova de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos produz efeito para as candidaturas do ano em que a realizam e nos dois anos seguintes.
Sim, desde que o júri das provas para Maiores de 23 anos valide as provas prestadas.
O interessado deve solicitar formalmente o pedido de validação do processo de acesso junto do Balcão dos Serviços Académicos do ISPA, no período fixado para a candidatura à realização das provas, apresentando, para o efeito, documento comprovativo do resultado final da prova, conteúdo teórico da prova escrita e o regulamento da instituição onde prestou provas.
Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura ministrados no Ispa, os titulares de cursos conferentes do grau de licenciado, de mestre e de doutor e cursos superiores conferentes do grau de bacharel.
O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura;
b) Apresentação do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação válido;
c) Número de contribuinte;
d) Diploma ou certificado de conclusão de curso com referência explícita à classificação final de curso;
e) Procuração, quando for caso disso.
Os candidatos titulares de outros cursos superiores são seriados por melhor classificação final de curso. No caso de candidatos que possuam mais do que um grau académico e de nível diverso são seriados tendo por referência a habilitação menos elevada e concluída em anos mais recentes.
Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Sim. O ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação académica e a experiência profissional anteriores, nos termos e limites previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação atual.
Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento de Creditação dos Cursos do ISPA (RG061) disponível em www.ispa.pt.
Não, em cada ano lectivo o candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes de concursos especiais de acesso e ingresso.
Sim, desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação aceites para candidatura ao ciclo de estudos. Todavia a realização da candidatura está condicionada à realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada, devendo o estudante na candidatura fazer-se acompanhar pela Ficha ENES e cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido e número de contribuinte;
c) Diploma de Especialização Tecnológica;
d) Ficha ENES;
e) Procuração, quando for caso disso.
A seriação dos candidatos faz-se por ordem decrescente da classificação final calculada da seguinte forma:
a) Classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica ponderada em 65%;
b) Classificação dos exames nacionais de ensino secundário ou ponderada em 35%.
Sim. O ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, nos termos e limites previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação atual.
Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento de Creditação dos Cursos do ISPA (RG061) disponível em www.ispa.pt.
Sim, desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação aceites para candidatura ao ciclo de estudos. Todavia a realização da candidatura está condicionada à realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa e à obtenção de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada, devendo o estudante na candidatura fazer-se acompanhar pela Ficha ENES e cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido.
Sim. O ISPA reconhece, através da atribuição de créditos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação realizada no âmbito dos cursos de técnico superior profissional, nos termos e limites previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação atual.
Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento de Creditação dos Cursos do ISPA (RG061) disponível em www.ispa.pt.
A seriação dos candidatos faz-se por ordem decrescente da classificação final calculada da seguinte forma:
a) Classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica ponderada em 65%;
b) Classificação dos exames nacionais de ensino secundário ou ponderada em 35%.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido e número de contribuinte;
c) Diploma de Técnico Superior Profissional;
d) Ficha ENES;
e) Procuração, quando for caso disso.
Podem candidatar-se os estudantes que tenham concluído o nível secundário através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados, considerando-se para esse efeito os titulares de:
- cursos profissionais;
- cursos de aprendizagem;
- cursos educação e formação para jovens;
- cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
- cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
- cursos artísticos especializados da área da música;
- cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
Podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.
Os titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados podem candidatar-se a quaisquer cursos de licenciatura do Ispa que abrirem vagas desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação aceites para candidatura ao curso que pretendem ingressar.
Consulte aqui as áreas de educação e formação aceites para candidatura ao Ispa.
Para efeitos de ingresso, os estudantes que tenham concluído o nível secundário através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados têm obrigatoriamente de realizar uma prova teórica de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que se candidata.
A classificação mínima da prova é de 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação.
As áreas de conhecimento sobre os quais incide as provas serão publicados no edital de abertura do concurso.
O processo de candidatura é instruído com a seguinte documentação:
a) Boletim de Candidatura;
b) Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido e número de contribuinte;
c) Diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído e a respetiva classificação final, bem como o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ);
d) Certificado que ateste o nível de qualificação, discrimine as disciplinas/componentes de formação e as respetivas classificações finais, bem como as classificações obtidas na avaliação externa (provas de aptidão ou provas de avaliação final) e o nível de qualificação de acordo com o QNQ e o QEQ.
A falta de qualquer documento obrigatório implica a exclusão da candidatura.
A seriação dos candidatos faz-se por ordem decrescente da classificação final, calculada da seguinte forma:
a) classificação final de curso ponderada em 50%;
b) classificação final obtida na prova de avaliação externa ponderada em 20%;
c) classificação final obtida nas provas de avaliação de conhecimentos específicos ponderada em 30%.
As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos poderão ser utilizadas para candidatura no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos são apenas válidas para a candidatura à instituição que as tenha organizado, pelo que não poderão ser aceites provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos realizadas em outras instituições de ensino superior.
O ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Podem requerer o reingresso no ISPA os estudantes que:
a) Tendo tido uma interrupção dos estudos, pretendam inscrever-se no ISPA no mesmo curso em que estiveram inscritos ou em curso que lhe tenha sucedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Deverá solicitar o reingresso através do site do ISPA e será analisado o seu percurso académico. Decorrente desta análise, ser-lhe-á aplicada a norma de transição para o plano de estudos em vigor, creditadas as respetivas UC e informado sobre para que ano curricular reingressará.
O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de candidatura;
b) Apresentação do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação válido e do número de contribuinte.
Preferencialmente a candidatura deverá ser apresentada dentro dos prazos previstos no calendário de Acesso e Ingresso, contudo o Reitor do ISPA pode aceitar requerimentos de mudança de par instituição/curso e de reingresso em qualquer momento do ano letivo, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Os reingressos não estão sujeitos a limites de vagas ou a critérios de seriação.
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em instituição ou curso diferente daquele em que em anos letivos anteriores realizou uma inscrição. A mudança de instituição ou curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa Instituição de Ensino superior.
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
·Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
·Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso no ISPA, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
·Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida para esse curso no ano letivo a que se candidata no âmbito do regime geral de acesso.
No caso de terem ingressado no ensino superior, na anterior matricula, através de concursos especiais para Maiores de 23 Anos ou das provas para titulares de curso de dupla certificação de nível secundário, ou através de Concurso de Estudantes Internacionais, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso podem ser substituídas por:
i) Certificado das provas de maiores de 23 anos com a classificação final, os seus componentes de avaliação e conteúdo da prova - Estudantes que ingressaram no ensino superior ao abrigo do Concurso Especial dos Maiores de 23 anos;
ii) Certificado do ensino secundário ou equivalente e documento comprovativo de realização dos exames de acesso ao ensino superior (ENEM ou vestibular para candidatos brasileiros) – Estudantes Internacionais;
iii) Documento comprovativo da titularidade do curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado que discrimine a classificação obtida na prova de aptidão ou avaliação final e documento comprovativo das classificações obtidas na prova de avaliação de conhecimentos específicos, respetivo conteúdo programático e componentes de avaliação.– Estudante que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais como titulares de cursos de dupla certificação do Ensino Secundário e cursos Artísticos Especializados.
Os candidatos que tenham sido admitidos no Ensino Superior através do Concurso Especial de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, Titulares de cursos de dupla certificação do Ensino Secundário ou Estatuto de Estudante Internacional apenas poderão candidatar-se ao concurso Mudança de Par Instituição/Curso desde que a prova teórica realizada para fins de ingresso corresponda a uma das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso a que se candidatam.
Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
O processo de candidatura é instruído com:
a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;
b) Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento de identificação e o número de contribuinte;
c) Procuração, quando for caso disso;
d) Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respetivas classificações e correspondentes ECTS, ou, no caso de não ter realizado nenhuma unidade curricular, documento comprovativo de matrícula e inscrição do Estabelecimento de Ensino Superior em que esteve inscrito;
e) Programas e cargas horárias devidamente autenticadas, para o candidato que pretender solicitar creditação de competências académicas;
f) Comprovativo da forma de ingresso no Ensino Superior:
- No caso de candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino nacionais: Ficha ENES ou documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e respetivo conteúdo programático ou documento comprovativo da titularidade do curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado que discrimine a classificação obtida na prova de aptidão ou avaliação final e documento comprovativo das classificações obtidas na prova de avaliação de conhecimentos específicos, respetivo conteúdo programático e componentes de avaliação.
- No caso de candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino estrangeiros:
i) Certificado do ensino secundário ou equivalente e documento comprovativo de realização dos exames de acesso ao ensino superior (ENEM ou vestibular para candidatos brasileiros)
ii) Documento oficial, devidamente visado pelos serviços de educação competentes do país emissor, que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como curso superior pela legislação do país em causa;
iii) No caso de estudantes internacionais candidatos a mudança de par instituição/curso, declaração devidamente visada pelos serviços de educação competentes do país emissor de domínio da língua portuguesa ou declaração sob compromisso de honra.
Nota: Todos os documentos estrangeiros se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, devem ser traduzidos para português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa. O certificado de habilitações do ensino superior estrangeiro deverá ser devidamente assinado pelo Estabelecimento de Ensino e autenticada pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou mediante a aposição da Apostilha de Haia. Excetuam-se desta obrigatoriedade de legalização os documentos emitidos em países membros da União Europeia.
Os candidatos serão ordenados pela classificação da nota de candidatura que resulta da média ponderada da classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente em 65% e da classificação da ou das provas de ingresso em 35%.
Nos candidatos que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos ou através do Concurso Especial para Estudante internacional considera-se apenas a classificação final da respetiva prova de acesso ou prova considerada equivalente.
Nas candidaturas de estudantes que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário considera-se a classificação final do curso de nível secundário ponderada em 65% e a soma das classificações obtidas na prova de aptidão ou avaliação final e na prova de avaliação de conhecimentos específicos ponderada em 35%.
Preferencialmente a candidatura deverá ser apresentada dentro dos prazos previstos no calendário de Acesso e Ingresso, contudo o Reitor do ISPA pode aceitar requerimentos de mudança de par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Sim. Os estudantes que tenham sido detentores de uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
São abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional (EEI) do ISPA todos os estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa com exceção dos:
a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos previstos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Os estudantes provenientes do ensino médio brasileiro poderão utilizar os Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM) como provas de ingresso ao ISPA.
Sim. O formulário electrónico encontra-se disponível no sítio da internet do ISPA. Para o efeito deverá efetuar um pré-registo muito simples obtendo dessa forma a palavra-passe que lhe for disponibilizada, via email. Após autenticação poderá aceder ao formulário de candidatura e anexar cópias dos documentos necessários à instrução do processo. De notar que a candidatura apenas se torna efetiva após liquidação das taxas associadas podendo a mesma ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento Académico ou no sistema Multibanco utilizando a referência que lhe for disponibilizada.
Sim. No entanto, a instrução da candidatura apenas ficará completa no momento em que apresentar a devida certificação escolar / académica (Ficha ENES). A Ficha ENES deverá ser do ano letivo correspondente ao da candidatura.
Na última fase de candidatura, se um estudante não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o estudante seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos estudantes no regime em causa.
Podem efetuar a candidatura e matrícula:
a) O candidato;
b) Um seu procurador bastante;
c) Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
As listas seriadas dos estudantes admitidos são divulgadas na data fixada no Calendário de Acesso Ingresso, através de avisos afixados nos locais habituais e publicitação no sítio da internet do ISPA. Os candidatos são também notificados do resultado da sua candidatura via email.
Sim. É possível entregar cópias em suporte papel ou em formato pdf (para candidaturas on-line) para efeitos de instrução e apreciação da candidatura. Posteriormente, no acto da matrícula, deverão ser apresentados os respectivos originais ou cópias autenticadas.
As entidades designadas para o efeito nomeadamente os Correios de Portugal (CTT), Notários ou Advogados.
Sim. Estes alunos estão dispensados da apresentação de certificados de conclusão ou de aproveitamento de cursos frequentados no ISPA e das respetivas declarações de matrícula, programas de unidades curriculares ou planos de estudos.
Não, a Ispa não ministra mestrados em sistema de E-learning.
As candidaturas a Mestrado são realizadas online na plataforma académica de candidaturas disponível no sítio de Internet do Ispa.
O processo é efetuado online. Deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário de candidatura, digitalizar e anexar os documentos de entrega obrigatória (só serão considerados ficheiros legíveis). Após a submissão da candidatura, a plataforma de candidaturas envia-lhe um e-mail com a referência multibanco para proceder à liquidação da respetiva taxa de candidatura. Deverá liquidar esta taxa até ao final do prazo de candidaturas correspondente à fase em que concorre. A taxa de candidatura não é reembolsável.
Não são aceites candidaturas cujos documentos de entrega obrigatória estejam em falta ou ilegíveis. Também não são aceites candidaturas sem o pagamento da taxa de candidatura dentro do prazo estabelecido.
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas é exigida no ato da matrícula.
Sim, poderá submeter candidatura aos cursos que entender, desde que reúna as condições de ingresso exigidas, não existindo um número limite. Os candidatos que submeterem mais do que uma candidatura e forem admitidos a mais do que um curso, terão de informar os Serviços de Ingresso do Ispa sobre o curso em que pretendem efetuar a matrícula.
Não. Deverá submeter um processo de candidatura por cada mestrado a que pretende concorrer, anexando a respetiva documentação.
Não são aceites candidaturas cujos documentos de entrega obrigatória estejam em falta ou ilegíveis. Também não são aceites candidaturas sem o pagamento da taxa de candidatura dentro do prazo estabelecido.
Não, pagará uma taxa de candidatura por cada mestrado a que concorrer.
Não. Os mestrados do Ispa não são integrados, pelo que os estudantes internos concorrem em igualdade de circunstâncias com os externos.
Sim. Deverá candidatar-se ao 2º ciclo pretendido e, caso seja na mesma área, ser-lhe-á aplicada a Norma de Transição Curricular e Planos de Equivalências entre Planos de Estudos em vigor no ISPA. No entanto terá sempre lugar a frequentar a UC de Dissertação.
Estudantes a terminar a licenciatura podem candidatar-se condicionalmente a cursos de mestrado do Ispa nas seguintes condições:
- Apenas podem candidatar-se aos mestrados ministrados pelo Ispa na área da Psicologia e Biologia (i. é, Mestrados em Psicologia da Educação, Psicologia Clínica, Psicologia Clínica Psicanalítica, Psicologia Forense, Psicologia Comunitária, Psicologia da Saúde, Psicologia Social e das Organizações, Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento, e mestrado em Biologia Marinha e Conservação);
- Podem apresentar candidatura na 1.ª e/ou na 2.ª fase (vagas sobrantes);
- Podem candidatar-se os estudantes matriculados/as numa licenciatura do Ispa desde que no ato da candidatura reúnam condições para poder obter o grau de licenciado até 30 de setembro do ano de ingresso;
- Podem candidatar-se os estudantes externos/as ao Ispa, desde que no ato da candidatura reúnam condições para poder obter o grau de licenciado até ao ato da matrícula;
- A classificação da licenciatura a considerar para efeitos de seriação será a média intercalar da licenciatura comprovada no ato da candidatura.
Os candidatos admitidos nestas condições, ficam condicionados à conclusão da licenciatura e entrega do respetivo comprovativo de obtenção do grau nos seguintes prazos:
a) Candidatos provenientes de outra Instituição de Ensino Superior – até ao ato da matrícula;
b) Estudantes de uma licenciatura do Ispa – até 30 de setembro.
Caso tal não se verifique, os candidatos perdem o direito à vaga/matrícula,não havendo reembolso das taxas e propinas eventualmente pagas.
Os candidatos a concluir a licenciatura, que no final dos prazos indicados não reúnam condições de ingressar num 2.º ciclo, podem, requer a inscrição em Regime de Audição Livre ao abrigo do disposto no Regulamento de Inscrição e frequência em Regime de Audição Livre – Estudantes Externos (RG034).
O disposto em cima não é aplicável à candidatura aos mestrados que confiram habilitação profissional para a docência (Mestrado em Educação Pré-Escolar e Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico) nem no curso ministrado em parceria pelo Ispa (Mestrado em Neurociências Cognitivas e Comportamentais), que requerem a titularidade do grau de licenciado no ato da candidatura.
Para mais esclarecimentos contacte o Serviço de Ingresso (candidaturas@ispa.pt).
Estudantes a terminar a licenciatura podem candidatar-se condicionalmente na 1.ª e 2.ª fase (vagas sobrantes) de candidaturas a cursos de mestrado do Ispa na área da Biologia e da Psicologia (i. é, Mestrados em Psicologia da Educação, Psicologia Clínica, Psicologia Clínica Psicanalítica, Psicologia Forense, Psicologia Comunitária, Psicologia da Saúde, Psicologia Social e das Organizações, Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento, e mestrado em Biologia Marinha e Conservação).
Os candidatos nestas condições ficam condicionados à conclusão da licenciatura e entrega do respetivo comprovativo de obtenção do grau nos seguintes prazos:
a) Candidatos provenientes de outra Instituição de Ensino Superior – conclusão da licenciatura e entrega do Diploma até ao ato da matrícula;
b) Estudantes de uma licenciatura do Ispa – conclusão da licenciatura e entrega do Diploma até 30 de setembro.
Caso tal não se verifique, os candidatos perdem o direito à vaga/matrícula,não havendo reembolso das taxas e propinas eventualmente pagas.
A classificação da licenciatura a considerar para efeitos de seriação será a média intercalar da licenciatura comprovada no ato da candidatura.
O disposto em cima não é aplicável à candidatura aos mestrados que confiram habilitação profissional para a docência (Mestrado em Educação Pré-Escolar e Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico) nem ao curso ministrado em parceria pelo Ispa (Mestrado em Neurociências Cognitivas e Comportamentais), que requerem a titularidade do grau de licenciado no ato da candidatura.
No caso dos mestrados em Educação Pré-Escolar e em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico é condição de ingresso:
a) Titularidade da licenciatura em Educação Básica;
b) Aprovação numa Prova de avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e do domínio da argumentação lógica e crítica, ou a sua prova documental.
Poderá efetuar a Prova de avaliação no Ispa ou em qualquer Instituição de Ensino Superior. Candidatos que tenham obtido aprovação nessas provas noutra Instituição de Ensino Superior, deverão anexar à candidatura o Certificado de aprovação nessas provas.
Podem requerer a inscrição e realização da prova, os titulares de uma Licenciatura em Educação Básica ou os estudantes que a possam vir a adquirir nesse ano letivo até à data da candidatura.
A inscrição para a realização da prova é solicitada ao Serviço de Ingresso, através de correio eletrónico para o endereço de e-mail candidaturas@ispa.pt, nos prazos a definir anualmente em edital, e instruída com a seguinte informação:
a) Nome completo (caso seja externo ao ISPA) ou Número de estudante (caso seja estudante do Ispa);
b) Número de contribuinte
c) Morada completa
d) N.º de telemóvel
e) E-mail
A inscrição na prova está sujeita ao pagamento de uma taxa não reembolsável.
Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação atualizado e cartão de contribuinte;
- Diploma de conclusão do 1.º Ciclo, contendo a classificação final de curso ou, quando oriundos/as de instituições estrangeiras, comprovativo da respetiva equivalência à licenciatura (*);
- Um exemplar do currículo académico, científico e técnico-profissional (até um máximo de cinco páginas);
- Caso a classificação de conclusão não conste no diploma de 1.º Ciclo, tem de ser entregue uma declaração oficial emitida pela Instituição de Ensino Superior que conferiu o grau académico na qual conste a respetiva classificação;
- Caso a classificação de conclusão não corresponda à escala numérica de 0 a 20, tem de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pela Embaixada, com a escala de classificação utilizada, indicando a classificação mínima a que corresponde a aprovação.
Na ausência de documento comprovativo da classificação final do grau académico e/ou da respetiva escala de classificação utilizada, o candidato será seriado com a classificação de 10 valores.
Os candidatos a terminar a licenciatura, em substituição do documento “Diploma de conclusão do 1.º Ciclo”, devem entregar:
- Certificado de habilitações contendo as classificações das disciplinas/unidades curriculares realizadas, bem como declaração comprovativa do número de unidades curriculares em falta para conclusão da licenciatura e média atual da licenciatura (média intercalar) - Caso seja aluno da licenciatura do Ispa, poderá fazer o download do documento “NOTAS” no portal Esca e entregar esse documento;
- Declaração sob compromisso de honra, comprovando a média de licenciatura na altura da candidatura (Anexo V do Regulamento de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestrado).
(*) Os candidatos cuja Licenciatura seja de uma instituição estrangeira (fora da UE) devem digitalizar na candidatura os certificados visados pelo serviço consular português do país de origem ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas. A tradução deve ser certificada. Devem ainda apresentar a Declaração NARIC - Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas é exigida no ato da matrícula.
Para mais esclarecimentos contacte o Serviço de Ingresso (candidaturas@ispa.pt).
Não são aceites candidaturas cujos documentos de entrega obrigatória estejam em falta.
Os candidatos cuja Licenciatura seja de uma instituição estrangeira (fora da UE) devem digitalizar na candidatura os Certificados visados pelo serviço consular português do país de origem ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas. A tradução deve ser certificada. Devem ainda apresentar a Declaração NARIC - Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas é exigida no ato da matrícula.
Sim, os estudantes nacionais e estrangeiros concorrem em igualdade de circunstâncias e a documentação exigida é a mesma em ambos os casos. No entanto, os documentos estrangeiros referentes a habilitações obtidas em países fora da União Europeia devem ser reconhecidos e autenticados por autoridade diplomática portuguesa ou conter a Apostilha de Haia. Os documentos que não se encontrarem na língua espanhola, francesa ou inglesa devem ser acompanhados de tradução oficial portuguesa.
Caso a classificação de conclusão não corresponda à escala numérica de 0 a 20, tem ainda de ser entregue documento emitido pela Instituição de origem das habilitações ou pela Embaixada, com a escala de classificação utilizada, indicando a classificação mínima a que corresponde a aprovação.
Devem ainda apresentar a Declaração NARIC - Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior estrangeira (atesta o nível de formações/diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as Instituições de Ensino Superior estrangeiras que as/os conferem enquanto Instituições reconhecidas).
Recomendamos vivamente que todos os estudantes se candidatem o mais cedo possível, uma vez que as vagas são limitadas e o processo de admissão é altamente competitivo. As vagas vão ficando preenchidas em cada fase, o que significa que a próxima fase só abre se houver vagas sobrantes na fase anterior, e que as candidaturas apresentadas nas últimas fases têm menos probabilidades de serem bem-sucedidas.
O pagamento deverá ser efetuado através de referência multibanco, que é enviada por e-mail imediatamente após a submissão da candidatura. Deverá liquidar esta taxa até ao final do prazo de candidaturas correspondente à fase em que concorre (i. é, candidaturas submetidas na 1.ª fase devem ser pagas até ao final do prazo de candidaturas da 1.ª fase).
Não são aceites candidaturas sem o pagamento da taxa de candidatura dentro do prazo estabelecido.
Não são aceites candidaturas sem a liquidação da respetiva taxa até à data-limite do prazo de candidaturas.
A taxa de candidatura não é reembolsável. É devolvida apenas no caso do curso não se realizar, devido a número insuficiente de candidatos.
Os critérios de admissão são os definidos legalmente. Podem candidatar-se a um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre:
- Mestrado em Educação Pré-Escolar ou Mestrado em Educação Pré-Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico
a) Titularidade da Licenciatura em Educação Básica;
b) Aprovação numa prova de avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e do domínio da argumentação lógica e crítica, ou a sua prova documental.
- Mestrado em Psicologia da Educação, Mestrado em Psicologia Clínica, Mestrado em Psicologia Clínica Psicanalítica e Mestrado em Psicologia Forense
a) Titularidade do grau de licenciado/a em Psicologia ou Ciências Psicológicas ou equivalente legal;
b) Titularidade de grau académico superior estrangeiro e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Psicologia ou Ciências Psicológicas organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ou equivalente legal;
c) Titularidade de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas ou equivalente legal.
- Mestrado em Psicologia Comunitária; Mestrado em Psicologia da Saúde; Mestrado em Psicologia Social e das Organizações e Mestrado em Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento
a) Titularidade do grau de licenciado/a em Psicologia ou Ciências Psicológicas ou áreas afins ou equivalente legal;
b) Titularidade de grau académico superior estrangeiro e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Psicologia ou Ciências Psicológicas, ou áreas afins, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ou equivalente legal;
c) Titularidade de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado/a em Psicologia ou Ciências Psicológicas ou áreas afins ou equivalente legal;
d) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente do Ispa como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudo.
- Mestrado em Biologia Marinha e Conservação
a) Titularidade do grau de licenciado/a ou equivalente legal em Biologia ou áreas similares, nomeadamente Ciências do Ambiente, Taxonomia, Botânica, Genética, Engenharia Zootécnica.
b) Titularidade de grau académico superior estrangeiro e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ou equivalente legal, nas áreas referidas na alínea a);
c) Titularidade de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado/a ou equivalente legal, nas áreas referidas na alínea a);
d) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente do Ispa como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudo e que garanta que o candidato dispõe de conhecimentos nas áreas de Biologia Marinha, Biologia e áreas afins.
- Mestrado em Neurociências Cognitivas e Comportamentais e em Neuropsicologia
a) Grau de licenciatura organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha ou pré-Bolonha nos domínios das Ciências do Comportamento, nomeadamente Psicologia, da Vida e da Saúde ou áreas afins (Mestrado em Neurociências Cognitivas e Comportamentais) e Titulares do 1º ciclo em Psicologia ou uma Licenciatura em Psicologia (Pré-bolonha) (Mestrado em Neuropsicologia);
b) Grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente;
d) Currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do curso em causa pelo órgão científico estatutariamente competente, e atestado por elementos que sejam considerados relevantes pelo referido órgão.
O reconhecimento a que se refere as alíneas b), c) e d) dos pontos anteriores tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado/a ou o reconhecimento desse grau.
Se nos pré-requisitos não estiver indicado que apenas são válidas candidaturas de licenciados de uma determinada área de estudos, então sim, pode candidatar-se.
A seriação é efetuada de acordo com os critérios e elementos definidos, para cada mestrado, no respetivo regulamento (RG033 publicado em www.ispa.pt).
No caso dos mestrados em que é permitida a candidatura de estudantes a terminar a licenciatura, a classificação da licenciatura a considerar para efeitos de seleção e seriação será a média intercalar da licenciatura comprovada na altura da candidatura,calculada até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200 pontos.
No caso dos mestrados em Neurociências Cognitivas e Comportamentais e em Neuropsicologia, a seleção e seriação dos candidatos são efetuadas pela direção do ciclo de estudos, com base nos suportes documentais apresentados pelo candidato e poderão incluir, nos casos em que se justifique, uma entrevista.
No caso dos mestrados em Psicologia Comunitária, Psicologia da Saúde, Psicologia Social e das Organizações, Psicologia e Psicopatologia do Desenvolvimento, e em Biologia Marinha e Conservação, a entrevista é obrigatória para candidatos que não sejam licenciados nas áreas de estudos exigidas nas condições de ingresso ao mestrado a que se candidatam, mas apresentem um currículo escolar, científico ou profissional suscetível de ser reconhecido pela Direção do Curso como atestando capacidade para realização desse ciclo de estudo.
No ato da matrícula é exigida a entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas do Diploma de conclusão da Licenciatura.
Poderá obter informação geral sobre o mestrado em https://www.ispa.pt/ensino/mestrados/
Poderá também, através do mesmo link, aceder ao plano de estudos de cada curso. Cada unidade curricular, por sua vez, constitui também um link com acesso à respetiva informação, onde se inclui o conteúdo programático.
Sim, desde que o curso esteja a ser lecionado. A candidatura a reingresso é realizada online, nos prazos definidos em edital a publicar anualmente. Para mais esclarecimentos contacte o Serviço de Ingresso (candidaturas@ispa.pt).
São elegíveis à bolsa de mérito e de excelência todos os candidatos que no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa apresentem a candidatura na 1.ª fase do concurso de acesso com uma média de admissão superior a 165 pontos (0-200) e se inscrevam no 1.º ano curricular do mestrado a um total de 60 ECTS.
No caso dos candidatos a terminar a licenciatura, a classificação a considerar para efeitos de admissão será a média intercalar da licenciatura comprovada no ato da candidatura.
Caso a totalidade das bolsas não sejam atribuídas na 1.ª fase de candidatura, as bolsas remanescentes transitam para a fase seguinte de candidatura, mantendo-se o critério de seleção.
Os pedidos de creditação devem ser instruídos no Balcão Virtual, a partir do ato da matrícula e inscrição num ciclo de estudos e até 30 dias após o início do ano letivo de ingresso.
Ver Regulamento de Creditação de Competências académicas e profissionais na página: https://intranet.ispa.pt/sites/default/files/ficheiros/documentos/dr_regulamento_110_2021_creditacao_nos_ciclos_de_estudo_em_funcionamento_no_ispa.pdf
Os pedidos de creditação devem ser instruídos no Balcão Virtual, a partir do ato da matrícula e inscrição num ciclo de estudos e até 30 dias após o início do ano letivo de ingresso.
Ver Regulamento de Creditação de Competências académicas e profissionais na página: https://intranet.ispa.pt/sites/default/files/ficheiros/documentos/dr_regulamento_110_2021_creditacao_nos_ciclos_de_estudo_em_funcionamento_no_ispa.pdf
No âmbito do 2º ciclo, não existe enquadramento regulamentar para mudança de curso/Instituição. Mesmo que tenha estado ou esteja matriculado noutro mestrado, se pretender mudar para outro mestrado deverá apresentar candidatura a ingresso nesse curso. Poderá ainda requerer creditação, após matrícula, da formação já adquirida no curso que frequentou anteriormente.
A candidatura a ingresso num novo curso, deve ser efetuada nos prazos definidos no calendário de acesso e ingresso aos mestrados.
Para mais esclarecimentos contacte o Serviço de Ingresso (candidaturas@ispa.pt).
O ISPA disponibiliza em permanência um conjunto de questionários de Opinião/Satisfação sobre o funcionamento dos serviços prestados e os recursos disponíveis (fisicos e digitais). Poderá encontrá-los na secção Opinião na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt), também acessivel através do separador Estudantes em www.ispa.pt.
Regularmente, e sob a supervisão do Conselho Pedagógico, o ISPA recolhe junto dos seus estudantes opiniões sobre o funcionamento pedagógico das unidades curriculares e desempenho dos docentes, as quais, após processamento, são objeto de análise pelas estruturas de gestão dos cursos, e de discussão junto dos alunos através dos seus representantes no Conselho Pedagógico e os respetivos Delegados de Turma.
Ao Provedor do Estudante compete desenvolver iniciativas no sentido da defesa dos direitos dos estudantes, apoiando a sua integração na comunidade académica, recolhendo as reclamações, arbitrando eventuais situações de conflito e propondo soluções para os mesmos. O Provedor desenvolve a sua ação em articulação com o Reitor, com o Conselho Pedagógico, com a Associação de Estudantes e com os restantes órgãos e serviços do ISPA.
O Provedor do Estudante goza de independência no exercício das suas funções, tanto em relação aos órgãos e serviços do ISPA como em relação a entidades externas.
Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao Provedor queixas e participações, por ação ou omissão dos docentes, dos técnicos, dos órgãos e serviços do ISPA, e formular sugestões sobre o seu funcionamento.
Saiba mais sobre as funções do Provedor do Estudante aqui.
Não. Qualquer estudante do ISPA poderá recorrer ao Provedor do Estudante, independentemente da sua condição académica. Eventuais atendimentos efetuam-se no gabinete de trabalho do Provedor, sendo naturalmente salvaguardada a reserva e a descrição das matérias neles tratadas.
Poderá encontrar os canais e formas de contacto com o Provedor do Estudante aqui.
Apresentar uma Reclamação/Opinião/Sugestão relacionada com a função do Provedor do Estudante
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Estudantes em www.ispa.pt, ou em alternativa através de suporte papel, utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos Serviços Académicos.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
A ocupação de cacifos pode ter duas modalidades: diária (gratuita) e aluguer (múltiplos de semana).
Em caso de incumprimento dos prazos de entrega ou de extravio de chaves é devido uma taxa de atraso ou de substituição.
Nota: No momento de levantamento da chave, todos os alunos deverão, obrigatoriamente, identificar-se mediante apresentação do cartão de aluno ou cartão de cidadão.
A reserva e ocupação de espaços pelos alunos é efetuada nos serviços de receção presencialmente pelos próprios e está sujeita às condições seguintes:
1-Apenas são admitidas reservas de salas para o próprio dia;
2-O período máximo de reserva de uma sala é de 2h30. Findo este período a manutenção da ocupação da sala implica uma nova reserva;
3-Não são admitidas reservas simultâneas de várias salas pelo mesmo aluno;
4-A reserva de uma sala pode ser cancelada quando:
a)A sala venha a ser necessária para atividades letivas do ISPA mesmo que a mesma não conste da programação prévia de ocupação de espaços;
b)O aluno que reservou a sala venha a ceder a sua utilização a outro aluno ou grupos de alunos;
5-São admitidas duas reservas simultâneas por vários alunos nas salas com capacidade superior a 20 lugares;
6-Os alunos responsáveis pela reserva devem assegurar a boa utilização dos espaços respondendo por eventuais danos e extravio dos respetivos equipamentos durante o período de ocupação;
7-Finda a utilização deverão ser desligados os projectores, computadores e iluminação.
Anomalias elacionadas com as condições de salas de aula/ estudo ou Wcs (limpeza, mobliário, iluminação) assim como as avarias de equipamentos (computadores, projetores e televisores) poderão ser reportadas diretamnete para a receção do ISPA (ext. 210, 211 ou 212) utilizando ara o efeito um dos telefones de corredor ou em alternativa acedendo à intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel atrabés do separador estudantes em www.ispa.pt e selecionar a secção recursos fisicos (menu horizontal inferiot) e preencher o formulário acessivel na opção "reportar avarias/anomalias".
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
O Erasmus+ é o programa da União Europeia para o ensino, a formação, a juventude e o desporto que abrange o período de 2014-2020. Um dos objectivos propostos pelo programa é aumentar a qualidade e pertinência das qualificações e competências dos estudantes e profissionais, e uma das vertentes do programa incentiva a mobilidade académica de estudantes, docentes, e trabalhadores dentro do espaço europeu.
Dada a limitação de financiamento é possível que o estudante seja seleccionado para realizar a mobilidade com Bolsa Zero. Ao efectuar a inscrição no programa, o estudante candidata-se automaticamente à Bolsa de Mobilidade para Estudos e/ou Estágio, mas não é garantida a atribuição de bolsa.
Um mesmo estudante pode participar em períodos de mobilidade até um total máximo de 12 meses por cada ciclo de estudo (1º Ciclo/Bacharelato; 2º Ciclo/Mestrado; 3º Ciclo/Doutoramento).
A duração mínima de um período de estudos é de 3 meses, podendo estender-se até 12 meses.
Os estágios devem durar de 2 a 12 meses.
A participação com bolsa-zero de fundos da UE também conta para o cálculo desta duração máxima.
Sim, terás pleno reconhecimento académico desde que concluas com aproveitamento o plano de estudos que previamente foi definido. No final do teu período de mobilidade, a universidade de acolhimento envia-nos o Transcript of Records (Registo Académico) com a discriminação das classificações obtidas e os créditos realizados segundo o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS ). Após a recepção deste documento é dado início ao processo de reconhecimento académico.
A conversão das notas obtidas em estabelecimentos de Ensino Superior estrangeiras para a escala Portuguesa é feita segundo as regras fixadas pela Direcção Geral do Ensino Superior (consulte Despachos nº 28145-A_28145-B_28145-C_28145-D/2008).
O número mínimo de ECTS a realizar, no âmbito de programas de mobilidade, deve ser igual ou superior a 15.
Mas como regra deverás preparar um Plano de Estudos correspondente a 30 ECTS por semestre, procurando equilibrar ao máximo a carga de trabalho que efectuarás na instituição de acolhimento e os créditos equivalentes no ISPA (de acordo com as Normas de Funcionamento a diferença, quando inevitável, não poderá ultrapassar o limite máximo de 6 créditos ECTS).
Antes da partida é elaborado um Plano de Reconhecimento Académico que não só estabelece o plano de estudos a realizar na Universidade de acolhimento, mas também identifica as unidades curriculares a que terás reconhecimento académico quando regressares ao ISPA. O ISPA tem um Coordenador Científico dos Programas de Mobilidade Internacional que te auxiliará na escolha do plano de estudos a realizar e que definirá a tabela de correspondências. O plano de estudos aprovado é depois inserido no Contrato de Estudos ( ou Learning Agreement), que é assinado por ti e pelos responsáveis pelo Programa Erasmus de ambas as instituições.
Sim, deverás obrigatoriamente realizar a inscrição em todas as unidades curriculares que pretendes realizar durante o ano lectivo, incluindo também as que realizarás em mobilidade.
Durante o período de mobilidade serás avaliado na universidade de acolhimento segundo as regras e regulamentos que aí vigoram
Em primeiro lugar, deves estar consciente de que a adaptação será sempre um pouco complicada nos primeiros tempos. Afinal, trata-se de um país com uma língua e cultura diferentes.
A Universidade e o sistema de ensino são distintos e as pessoas ser-te-ão estranhas no início e nem sempre poderão estar à tua disposição para esclarecer as tuas dúvidas. Mas espera-se que rapidamente possas ultrapassar esta primeira fase e adaptares-te às novas circunstâncias.
De qualquer forma, se por algum motivo de força maior tiveres que regressar, terás que devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus Estudo (apenas o valor correspondente ao período remanescente) e de reatar os teus estudos no ISPA com as condicionantes e implicações decorrentes do calendário e regulamento de funcionamento dos cursos.
De salientar, porém, que o período mínimo de estadia deverá ser equivalente a três meses; se ficares menos de três meses, deverás devolver a bolsa Erasmus na sua totalidade.
Importa ainda sublinhar que, no caso de a desistência não ser devidamente justificada, não poderás voltar a candidatar-te aos programas de intercâmbio nos anos lectivos seguintes.
Se reprovares a uma ou mais unidades curriculares ficarás sem equivalência às disciplinas correspondentes no ISPA previstas no plano de reconhecimento académico.
Neste caso, haverá sempre a possibilidade de efectuares os exames no ISPA em época de recurso e/ou especial, caso o regulamento e sistema avaliativo da Unidade Curricular respectiva o permita.
É importante salientar que caso não atinjas o aproveitamento mínimo previsto nas normas de funcionamento do programa, terás de devolver a bolsa Erasmus que te foi atribuída na totalidade e perderás automaticamente o estatuto de estudante Erasmus.
Sim. Poderás realizar um período de estudos e/ou de estágio por cada ciclo de ensino (1º ciclo – Bacharelato; 2º ciclo – Mestrado; 3º ciclo – Doutoramento), não podendo a duração total do período em mobilidade ultrapassar os 12 meses por cada ciclo de estudos. A prioridade na atribuição de bolsas irá sempre para os estudantes que participam pela primeira vez no programa.
Sim. Todos os períodos de estudo efectuados no estrangeiro ao abrigo das várias iniciativas de mobilidade internacional oferecidas aos estudantes do ISPA são devidamente creditados e formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma do ISPA.
Só poderás realizar a tua mobilidade numa instituição com a qual o ISPA tenha estabelecido um Acordo Bilateral de Intercâmbio Académico. Poderás ver a lista de instituições de ensino superior parceiras no site Internacional do ISPA (internacional.ispa.pt).
Todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível. Para ajudar os alunos a maximizar o sucesso da sua mobilidade Erasmus, foi criado o Online Linguistic Support (OLS), uma plataforma que apoia a aprendizagem de línguas e que permite aos participantes avaliar as suas competências na(s) língua(s) estrangeira(s) que irão utilizar na instituição de acolhimento. Além disso, alguns participantes seleccionados poderão fazer um curso de línguas online para melhorarem os seus conhecimentos.
Deverás marcar a tua viagem atempadamente, de modo a não perderes o início das actividades lectivas na instituição de acolhimento.
A procura de alojamento é da tua responsabilidade. Algumas universidades têm residências estudantis, e normalmente enviam aos candidatos a informação necessária para a reserva de alojamento.
Poderás também obter informação útil no site da própria universidade, ou visitando o site da ESN (European Student Network) local. Contactos adicionais podem ser pedidos no Gabinete de Relações Externas e Mobilidade Académica.
Não. Face à escassez de financiamento comunitário para bolsas de mobilidade Erasmus, deverás encarar esta experiência como um investimento no teu percurso académico, pessoal e profissional, considerando, desde o início, a possibilidade de não receberes uma bolsa. Neste contexto, a decisão de efectuar um período Erasmus deverá igualmente envolver os pais, ou aqueles de quem dependes financeiramente, esperando-se que prepares esta experiência com a devida antecedência e em conformidade com a tua realidade socioeconómica considerando os custos expectáveis de deslocação, alojamento e alimentação para o país em causa.
Antes de partires para o estrangeiro, deverás solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença presencialmente no Centro Regional de Segurança Social da tua área de residência, numa Loja do Cidadão ou pela internet no site da Segurança Social Directa.
Este cartão garante-te o acesso aos cuidados de saúde durante a tua estadia noutro país da União Europeia. Aconselha-se ainda a subscrição de um seguro de viagem extra que cubra as eventuais despesas de saúde.
Sim, existe a possibilidade de te candidatares às Bolsas Suplementares Erasmus (BSE-SOC), destinadas a estudantes com dificuldades socioeconómicas comprovadas e estudantes portadores de deficiência. Estas bolsas visam auxiliar os estudantes de forma a proporcionar-lhes as mesmas oportunidades de mobilidade de outros estudantes do Ensino Superior. Na altura da entrega dos documentos de candidatura deverás informar-te sobre as condições de elegibilidade para as Bolsas Suplementares Erasmus junto do Gabinete de Relações Externas e Mobilidade Académica.
O valor destas Bolsas varia consoante o país de destino e o número de meses da mobilidade. Convém salientar que as bolsas Erasmus não são bolsas de estudo, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, compensar o aluno relativamente ao diferencial do nível de vida do país para onde foi seleccionado. Assim, as bolsas Erasmus não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país. O valor das bolsas previsto para as mobilidades são atualizados todos os anos letivos.
As bolsas de mobilidade Erasmus são atribuídas tendo em conta os critérios estabelecidos pela Agência Erasmus e o Regulamento dos Programas de Mobilidade do ISPA.
Sim, desde que a bolsa que recebas não seja financiada por um organismo gerido pela União Europeia. Para além disso se fores bolseiro da DGES poderás ainda candidatar-te às bolsas BSE-SOC que são um complemento ás bolsas Erasmus para alunos com dificuldades financeiras.
Não, os estudantes Erasmus estão isentos do pagamento de propinas ou outras taxas de inscrição na universidade de destino. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na instituição de origem, ou seja, no ISPA.
A submissão de candidatura é efetuada no Balcão Virtual.
A submissão de candidatura é efetuada no Balcão Virtual.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Em cada ano letivo, em relação a cada unidade curricular, existem as seguintes épocas de avaliação:
a) Época normal;
b) Época de recurso/melhoria;
c) Época especial.
A avaliação realizada em cada uma das épocas de avaliação mencionadas é efetuada nos períodos definidos no calendário académico de cada ano letivo e a sua calendarização é da competência do Conselho Pedagógico.
A avaliação efetuada ao longo do período de aulas do semestre é da responsabilidade dos docentes das respetivas unidades curriculares.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponivel no ISPADIGITAL - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Só pode ser avaliado na Época Normal, o estudante inscrito numa unidade curricular no ano letivo a que a avaliação diz respeito, e não tenha excedido o limite de faltas definidas na Ficha da Unidade Curricular (FUC).
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponivel no ISPADIGITAL - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Pode ser avaliado na Época de Recurso/Melhoria o estudante que:
a) Tendo estado inscrito na Época normal numa determinada unidade curricular, tenha faltado, desistido ou reprovado;
b) Tendo obtido aprovação numa determinada unidade curricular, pretenda melhorar a sua classificação. Os estudantes poderão ser admitidos nesta época para este fim, sempre que a nota final obtida à unidade curricular seja igual ou superior a 10 valores.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponivel no ISPADIGITAL - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Depende. Os estudantes que tenham faltado, desistido ou reprovado na Época Normal serão automaticamente inscritos na Época de Recurso. Neste caso serão admitidos apenas na(s) componente(s) “Métodos Tipo I” e/ou “Métodos Tipo II” na(s) qual(ais) tenha(m) obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.
Os estudantes que pretendam melhoria de classificação deverão inscrever-se na Época de Recurso/Melhoria nos prazos e termos previstos no regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Pode ser avaliado na Época Especial o estudante que, tendo estado inscrito numa unidade curricular no ano letivo a que a avaliação diz respeito, tenha faltado, desistido ou reprovado nas épocas de avaliação antecedentes e cumpra com um dos seguintes requisitos:
a) Possua estatuto de trabalhador-estudante ou outro estatuto especial definido por Lei que consagre esse direito, incluindo colaboradores dos departamentos da Associação de Estudantes do Ispa formalmente nomeados ou Delegados ou Subdelegados de Turma;
b) Reúna condições para concluir o ciclo de estudos nesse ano letivo, estando inscrito em todas as unidades curriculares necessárias para o efeito, e tenha, no máximo, 3 unidades curriculares em atraso para conclusão de ciclo de estudos. No caso dos estudantes do 2.º ciclo, o Estágio e a Dissertação não contam para o cálculo do número máximo de unidades curriculares não concluídas.
Todos os estudantes que beneficiem dos estatutos especiais previstos na alínea a) podem realizar avaliações na Época Especial a um máximo de:
a) 5 (cinco) UC’s, se o estatuto foi reconhecido para todo o ano letivo, ou
b) 3 (três) UC’s, se o estatuto apenas foi reconhecido para um semestre, podendo realizar avaliações somente nas UC’s relativas ao semestre em que tiverem direito a esse estatuto.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Sim. Os estudantes deverão inscrever-se nessa época na(s) unidade(s) curricular(es) pretendida(s) nos prazos previstos no calendário académico. Essa inscrição é requerida exclusivamente através do Balcão Virtual, disponibilizado na intranet do Ispa - IspaDigital (intranet.ispa.pt) e está sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa, não reembolsável, prevista na tabela de emolumentos do Ispa.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Os estudantes que pretendam melhoria de classificação deverão inscrever-se na Época de Recurso/Melhoria através do Balcão Virtual, disponibilizado na intranet do Ispa - IspaDigital (intranet.ispa.pt), até dois dias úteis antes da data prevista para a avaliação da unidade curricular.
À inscrição para melhoria de classificação é aplicável uma taxa administrativa não reembolsável.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Sim. A melhoria de classificação poderá ser realizada no próprio ano letivo em que a unidade curricular foi aprovada ou no ano letivo seguinte, desde que nele se encontre matriculado.
A melhoria de classificação poderá ser realizada uma vez em cada unidade curricular e obedece às ponderações estipuladas na Ficha da Unidade Curricular, no semestre em que se realiza a melhoria.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Não. As melhorias só poderão ser realizadas na Época de Recurso/Melhoria.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Sim. Nas unidades curriculares que envolvem componentes de avaliação de Métodos Tipo I e Métodos Tipo II, os estudantes poderão realizar melhoria de nota às duas componentes ou apenas a uma delas. No entanto, a melhoria de classificação obedece às ponderações estipuladas na Ficha da Unidade Curricular, no semestre em que se realiza a melhoria.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Sim. Nas unidades curriculares que envolvem componentes de avaliação de Métodos Tipo I e Métodos Tipo II, os estudantes poderão realizar melhoria de nota às duas componentes ou apenas a uma delas.
No caso em que os Métodos Tipo II se realizaram em formato de trabalho de grupo a melhoria rege-se pelos seguintes princípios:
a) a avaliação tem, obrigatoriamente, caráter individual;
b) a avaliação poderá ser feita através da apresentação de um trabalho original, devendo esta informação estar explícita na Ficha da Unidade Curricular.
A melhoria de classificação obedece às ponderações estipuladas na Ficha da Unidade Curricular, no semestre em que se realiza a melhoria.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos disponível no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
As unidades curriculares concluídas por processo de creditação não são passíveis de melhoria de classificação. Excetuam-se as unidades curriculares cuja creditação curricular decorreu ao abrigo de processos de transição curricular. Nestes casos, é possível requerer melhoria de classificação à unidade curricular a que se obteve equivalência, de acordo com o programa em vigor na unidade curricular e nos termos e prazos previstos no presente artigo.
Depende. No caso de estudantes que tenham concluído o curso, a melhoria de classificação não pode ser requerida depois de solicitada a carta de curso e/ou certidão de conclusão de curso. De notar que a aprovação de unidades curriculares deverá ter ocorrido no ano letivo imediatamente anterior aquele em que se pretende efetuar melhoria de classificação.
No início de cada semestre, os estudantes devem verificar se as classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas no semestre anterior estão corretamente lançadas no seu processo académico, acedendo ao seu histórico académico (via eSCA).
Não serão admitidas reclamações, por parte dos estudantes, sobre qualquer irregularidade relacionada com o lançamento das classificações finais, após um ano a contar da data da afixação da classificação final da UC a que a irregularidade se refere.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do Ispa - IspaDigital (intranet.ispa.pt) também acessível através do separador Ser Ispa -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
A entrega para defesa pública da dissertação, relatório de estágio ou Relatório da Prática de Ensino Supervisionada (RPES) poderá ser feita na Época Normal ou Época Especial, de acordo com o calendário académico.
Para mais informações consulte o regulamento de funcionamento do cursos e o regulamento de dissertações de mestrado e o Regulamento de RPES disponíveis no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Não. A entrega da dissertação só poderá ser realizada após a conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares do 1.º ano do segundo ciclo ou equivalente.
Para mais informações consulte o regulamento de dissertações de mestrado e o Regulamento de RPES disponíveis no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Não. Os estudantes que não apresentarem a Dissertação/Relatório de Estágio/Relatório da Prática de Ensino Supervisionada até ao final do prazo previsto para a Época Normal serão automaticamente inscritos na Época Especial pelos Serviços Académicos.
Para mais informações consulte o regulamento de dissertações de mestrado e o Regulamento de RPES disponíveis no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Para formalizar a entrega da dissertação/RPES, o/a estudante tem de ter a sua situação académica devidamente regularizada e submeter através do Balcão Virtual, disponibilizado na intranet do Ispa - IspaDigital (intranet.ispa.pt), um requerimento de defesa pública de dissertação de mestrado ou RPES. Ao requerimento, os estudantes deverão anexar os seguintes documentos necessários à instrução do seu processo:
a) Parecer do professor do seminário e parecer do orientador, utilizando para tal o modelo apenso ao respetivo regulamento;
b) Formulário “Autorização para depósito de RPES/dissertações/teses no Repositório do Ispa”, devidamente preenchido, referindo prazo de reserva e possível embargo de dados ou anexos (e.g. instrumentos com direitos de autores);
c) Ume xemplar da dissertação/RPES em formato digital, devidamente identificado.
Para mais informações consulte o regulamento de dissertações de mestrado e o regulamento do RPES disponíveis no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
Se o estudante não conseguir entregar a Dissertação até ao final da Época Especial reprovará à unidade curricular e deverá inscrever-se no ano letivo seguinte, nas datas especificadas no calendário académico.
Em situação de reinscrição na UC, a entrega e a prestação de prova pública apenas poderá ocorrer nas datas previstas no calendário académico do ano letivo seguinte.
Para mais informações consulte o regulamento de dissertações de mestrado e o Regulamento de RPES disponíveis no IspaDigital - Informação Académica - secção "Regulamentos e Formulários".
A entrega para defesa pública do Projeto de Tese e Tese de Doutoramento deverá ser feita até ao prazo limite indicado no calendário académico.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do Ispa - IspaDigital (intranet.ispa.pt) também acessível através do separador Ser Ispa -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/) .
Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses (de acordo com o ponto 1 do Artigo 89.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
Para requerer o estatuto especial, os estudantes deverão submeter, através do ISPADigital – Balcão Virtual, um requerimento a solicitar a concessão de estatutos especiais.
No caso do estatuto trabalhador-estudante, o requerimento deve ser instruído com a seguinte documentação digitalizada, entregue dentro do prazo definido:
a) Trabalhadores por conta de outrem:
• Declaração da Entidade Patronal devidamente autenticada, com data de emissão não superior a 60 dias, e na qual deve constar a identificação completa da entidade patronal, nome do trabalhador, funções desempenhadas ou categoria profissional do trabalhador, horário de trabalho praticado, data de início da atividade, duração do contrato e natureza do vínculo (Anexo VIII);
• Extrato mensal atualizado de remunerações registadas na Segurança Social ou fotocópia do recibo de vencimento que ateste o exercício de uma atividade profissional durante, pelo menos, 1 mês no decorrer do semestre para o qual é requerido o estatuto.
b) Trabalhadores por conta própria:
• Fotocópia do comprovativo de início ou de reinício de atividade, emitida pela Divisão de Finanças;
• Extrato mensal atualizado de remunerações registadas na Segurança Social ou declaração de isenção;
• Fotocópia dos recibos de vencimento que atestem que exerce ou exerceu uma atividade profissional durante, pelo menos, 1 mês no decorrer do semestre para o qual requer o estatuto.
c) Frequência de curso de formação profissional ou de programas de ocupação temporária de jovens:
• Declaração da entidade formadora que garanta a ocupação temporária, que se trata de uma ação em que o requerente está inscrito e que tem uma duração mínima de 6 meses.
d) Trabalhadores beneficiando de subsídio de desemprego:
• Declaração do Centro de Emprego comprovando a data de inscrição no referido centro e comprovativo de beneficiário do subsídio de desemprego.
No decurso da análise do pedido poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação original e/ou adicional.
Mais informação sobre a lista de documentos necessários está disponivel no Reg. 39.
A inscrição é obrigatória. O aluno deverá inscrever-se nas datas definidas no Calendário Académico através do Balcão Virtual.
Todos os estudantes que beneficiem do Estatuto Trabalhador-Estudante podem realizar avaliações na Época Especial a um máximo de:
a) 5 (cinco) UC’s, se o estatuto foi reconhecido para todo o ano letivo, ou
b) 3 (três) UC’s, se o estatuto apenas foi reconhecido para um semestre, podendo realizar avaliações somente nas UC’s relativas ao semestre em que tiverem direito a esse estatuto.
A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de um aproveitamento escolar no ano lectivo anterior, em que o estudante, pelo menos, transite de ano ou conclua metade das cadeiras em que esteja matriculado.
O direito a horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas, a marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares ou a licença sem retribuição cessa quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento no ano em que beneficie desse direito. Os restantes direitos cessam quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados. Os direitos do trabalhador-estudante cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando estes sejam utilizados para outros fins.
O trabalhador-estudante pode exercer de novo os direitos no ano letivo subsequente àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes (de acordo com Artigo 95.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho).
Sim. Considera-se com aproveitamento escolar o trabalhador que não obtenha a aprovação exigida devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, ou por ter gozado licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar por período não inferior a um mês (de acordo com o ponto 4 do Artigo 94.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
O trabalhador-estudante cujo período de trabalho seja impossível ajustar, de acordo com o descrito anteriormente, ao regime de turnos a que está afeto tem preferência na ocupação de posto de trabalho compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas (de acordo com o ponto 4 do Artigo 90.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
O direitos previstos para a realização de provas de avaliação só podem ser exercidos em dois anos lectivos relativamente a cada unidade curricular (de acordo com o ponto 2 do Artigo 91.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação, nos seguintes termos: no dia da prova e no imediatamente anterior; no caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar; os dias imediatamente anteriores referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados. As faltas dadas ao abrigo das disposições anteriores não podem exceder quatro dias por unidade curricular em cada ano lectivo (de acordo com o ponto 1 do Artigo 91.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
O direito a horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas, a marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares ou a licença sem retribuição cessa quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento no ano em que beneficie desse direito. Os restantes direitos cessam quando o trabalhador-estudante não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados. Os direitos do trabalhador-estudante cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando estes sejam utilizados para outros fins.
O trabalhador-estudante pode exercer de novo os direitos no ano lectivo subsequente àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes (de acordo com Artigo 95.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Os prazos de emissão são fixados através de edital (disponível em www.ispa.pt ou no Balcão dos Serviços Académicos). Atenção que os prazos indicados começam a contar a partir do momento em que são liquidadas as taxas associadas e desde que estejam reunidas as condições para a emissão do emolumento requerido (todas as notas lançadas no processo académico do aluno). O aluno deverá consultar préviamente o respectivo processo académico no eSCA e a conformidade das notas lançadas antes de requerer o Certificado/Diploma. Nos casos em que não se verifiquem as condições para a sua emissão, os Serviços Académicos notificam ao aluno, via eSCA, e procedem à restituição dos valores eventualmente liquidados no prazo máximo de 30 dias.
Está disponível em www.ispa.pt ou em suporte papel, no balcão dos serviços académicos, o comprovativo de comparência em momentos avaliativos. Este comprovativo deverá ser validado pelo docente responsável pela atividade académica (ou vigilante do caso de testes/exames) através da colocação da sua vinheta pessoal e assinatura.O aluno deverá posteriormente apresentar o comprovativo no Balcão do Serviços Académicos ou nos Serviços de Recepção (quando o primeiro se encontre encerrado) para que possa ser carimbado.
O aluno deverá consultar regularmente o eSCA para confirmar a conformidade do seu processo académico e, em particular, o lançamento de todas as notas das unidades curriculares aprovadas. Esta conferência deverá ser sempre efetuada antes de ser requerido qualquer documento que ateste o aproveitamento em unidades curriculares ou a conclusão de grau académico. Importa fazer notar também que, nos termos dos regulamentos em vigor, o prazo de reclamação de incorreções no lançamento de notas finais é de um ano após a data de realização da época de avaliação a que respeitam razão pela qual o procedimento anteriormente referido é muito importante. Reclamações sobre lançamento de notas devem ser submetidas ao Conselho Pedagógico através de formulário electrónico disponível no eSCA, sempre devidamente fundamentadas.
Não. As disposições regulamentares em vigor no ISPA condicionam explicitamente a emissão de certificados de conclusão e demais emolumentos à regularização da situação de conta corrente do requerente. Nestas disposições exceptuam-se apenas os que se destinam a instruir processos de concessão de prestações de natureza social.
O Suplemento ao Diploma é um documento complementar da certidão ou diploma de curso, cujo objectivo é melhorar a «transparência» internacional e facilitar o reconhecimento académico e profissional das qualificações (diplomas, graus universitários, certidões, etc.). Consiste numa descrição da natureza, nível, contexto, conteúdo e estatuto dos estudos realizados com êxito pelo titular do diploma original a que este suplemento está apenso. Nele, são de excluir todas as informações que possam conter juízos de valor, declarações de equivalência ou sugestões de reconhecimento.
O Suplemento ao Diploma pretende constituir um instrumento flexível e não-normativo, destinado a economizar tempo, recursos financeiros e trabalho, podendo ainda adaptar-se às necessidades locais. É, também, um documento facilitador da mobilidade, incluindo informações complementares sobre toda e qualquer qualificação do titular, devendo ser produzido na língua original e noutra língua comunitária.
Os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC) de cada país emitem o Suplemento ao Diploma baseando-se num modelo criado por um grupo de trabalho conjunto que integra a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e o Centro Europeu para o Ensino Superior da UNESCO (UNESCO/CEPES). É composto por oito capítulos que contemplam informação sobre o titular da qualificação, a identificação da qualificação, o seu nível, os conteúdos, resultados obtidos e a função da qualificação e, também, informações complementares, autenticação do suplemento e informações sobre o sistema de ensino superior do país.
- Não é um curriculum vitae.
- Não é um substituto ou uma transcrição da qualificação original.
- Não é um sistema automático que garanta o reconhecimento.
- Uma qualificação mais compreensível e facilmente comparável no estrangeiro;
- Uma descrição exacta dos estudos superiores realizados e das competências adquiridas durante a sua frequência;
- A concessão do reconhecimento das qualificações de uma forma mais equitativa e mais justa;
- Um acesso mais facilitado às oportunidades de emprego e à continuação dos estudos no estrangeiro;
- A contribuição para uma melhor inserção no mercado de trabalho.
Em todo o mundo emergem novas áreas de formação e os países estão constantemente a introduzir alterações nos seus sistemas de ensino, quadro de qualificações e nas suas estruturas educativas. Simultaneamente, a mobilidade europeia é um fenómeno cada vez mais acentuado, sendo o justo reconhecimento das qualificações uma expectativa actual da cidadania europeia.
O Suplemento ao Diploma surge como resposta a estes desafios, dado que: i) Promove a transparência no ensino superior; ii) Adapta-se à rápida evolução das formações académicas; iii) Promove a mobilidade, a formação contínua e o acesso à mesma; iv) Promove a efectuação de avaliações equitativas e precisas das qualificações académicas e profissionais.
O ISPA adotou um modelo próprio, que respeita as orientações e estrutura recomendada pela Comissão Europeia, Conselho da Europa e UNESCO/CEPES.
Concretamente, ao nível das informações complementares a incluir no Suplemento, o ISPA definiu como atividades e elementos a mencionar: a participação em estruturas académicas e órgão de associativismo estudantil, estatutariamente previstos até à data de emissão do Suplemento ao Diploma; programas de mobilidade e estágios académicos, curriculares e profissionalizantes (local e duração); estágio extracurricular validado pelo ISPA no âmbito de parcerias/acordos estabelecidos; e outras atividades académicas.
As informações constantes são apresentadas, regra geral, em português e inglês.
Do suplemento ao diploma constarão duas secções:
1. Participação em a) estruturas académicas e órgão de associativismo estudantil, b) programas de mobilidade e estágios académicos, c) outras atividades académicas (bolsa de mérito; participação em atividades de laboratório; programa de desenvolvimento de competências de investigação; estágios extracurriculares).
2. Participação em conferências académicas.
O Suplemento ao Diploma é emitido em Português e em Inglês e é produzido automática e gratuitamente para todos os alunos quando requerido a emissão do diploma\carta de curso.
Não. A menção à realização de outras atividades deverá ser incorporada no Curriculum Vitae.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
De que forma a empregabilidade se relaciona com a formação ao longo da vida?
Se é estudante ...
A empregabilidade relaciona-se com o desenvolvimento da sua capacidade de inserção futura num mercado de trabalho em mudança rápida.
Para além dos conhecimentos e competências necessárias ao exercício da profissão que são proporcionadas pelo currículo académico, são indispensáveis outros conhecimentos em áreas complementares e também soft skills, de que são exemplos gerir o tempo, trabalhar em equipa, resolver problemas, persuadir, gerir conflitos e gerir o stress, entre outros, que aumentarão a probabilidade de ter mais sucesso na sua futura inserção em organizações.
Nesta fase do percurso académico em que se encontra poderá beneficiar de oportunidades de formação contínua mas também de formação pós-graduada disponibilizadas pelo ISPA- FORMAÇÃO AVANÇADA (fa@ispa.pt):
- Em qualquer ano do 1º ou 2º ciclos em que se encontre, pode frequentar ações de formação contínua na área comportamental
- Se já tiver completado o 1º ciclo pode candidatar-se à frequência de cursos de pós-graduação, em regime presencial e e-learning.
Se é profissional ...
A sua empregabilidade e gestão da sua própria carreira relacionam-se com a capacidade para antecipar ou reagir às mudanças aceleradas que se verificam no mercado de trabalho.
Em qualquer fase da sua vida, a empregabilidade envolve uma escolha determinada em dar continuidade à sua formação, atualizando e/ou adquirindo novos conhecimentos bem como desenvolvendo novas aptidões e competências que o(a) capacitem para superar a rápida desactualização, trabalhar em contextos diferentes e manter-se “empregável”.
Em qualquer fase do seu percurso biográfico e profissional encontra na oferta do ISPA- FORMAÇÃO AVANÇADA (fa@ispa.pt):
- Formação contínua em áreas técnicas e comportamentais que poderão adaptar-se às sua necessidades de desenvolvimento profissional e/ou melhoria do seu desempenho
- Pós-graduações de várias tipologias, em regime presencial e e-learning, que lhe permitirão alargar o leque de conhecimentos e competências e poder usá-las para gerir da melhor forma a sua empregabilidade e/ou mobilidade.
A formação ao longo da vida é “toda e qualquer actividade de aprendizagem com um objectivo, empreendia numa base contínua e visando melhorar conhecimentos, aptidões e competências” (Conselho da Europa, 2000).
Consideramos que as instituições de ensino superior têm a responsabilidade de incentivar e disponibilizar oportunidades de aprendizagem que sejam adequadas às suas necessidades e que lhe possam interessar em todas as fases da sua vida, que são organizadas pelo ISPA-FORMAÇÃO AVANÇADA (fa@ispa.pt) na sua oferta de formação contínua e pós-graduações.
Os objectivos da formação ao longo da vida são:
- Fomentar a sua empregabilidade, quer a empregabilidade formal associada ao exercício da profissão quer a operacional, enquanto capacidade de exercer uma determinada função com qualidade e inovação
- Capacitar futuros e atuais profissionais para as mudanças aceleradas que ocorrem nas condições de trabalho e para as transformações que se operam nas atividades profissionais
- Disponibilizar aprendizagens de qualidade ao longo da sua trajectória biográfica, facilitando novas aprendizagens e competências para que seja possível responder cada vez mais eficazmente aos desafios sociais e profissionais atuais em diferentes contextos de trabalho.
O regulamento de funcionamento de formação pós-graduada prevê duas épocas de avaliação: Época Normal e Época de Recurso.
Como diferentes pós-graduações podem ter diferentes modalidades de avaliação das aprendizagens, mantenha se informado(a) junto da direção do curso que está a frequentar
O regulamento de funcionamento de formação pós-graduada prevê duas épocas de avaliação: Época Normal e Época de Recurso.
Como diferentes pós-graduações podem ter diferentes modalidades de avaliação das aprendizagens, mantenha se informado(a) junto da direção do curso que está a frequentar
Sim. A interrupção de estudos, por prazo máximo de 6 meses, deverá ser requerida ao diretor do ISPA-FA (fa@ispa.pt). O reingresso está sujeito ao pagamento de uma taxa de reingresso, definida na tabela de taxas e propinas do ISPA.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Sim. À semelhança dos restantes ciclos de estudos, os alunos inscritos em programas de doutoramento deverão efetuar inscrição em cada ano lectivo e no ano curricular que pretendam frequentar.
Esta inscrição deverá ocorrer nos prazos definidos pelos calendários académicos.
A ausência de inscrição anual pressupõe a interrupção de estudos. Nestas circunstâncias, o reingresso depende da existência de condições de integração no momento em que é requerido.
Ao reingresso são aplicáveis as taxas em vigor no regulamento de tesouraria.
Nos termos do regulamento em vigor, o máximo de inscrições no programa de doutoramento em Psicologia do ISPA é quatro para a totalidade do programa de doutoramento (oito para estudantes a tempo parcial detentores do estatuto trabalhador-estudante). Estes limites aplicam-se a todos os alunos independentemente do respetivo regime de ingresso.
O regulamento de funcionamento do curso estabelece as condições em que pode ser requerida prorrogação do prazo de entrega da dissertação ou alteração dos limites máximos de inscrições.
A prorrogação de prazos está sujeita ao pagamento de propina, que será proporcional ao período de prorrogação, tendo por referência o valor da propina anual.
A prorrogação obriga à realização de inscrição anual no ano letivo correspondente.
Sim, contudo estes alunos beneficiam de uma redução de 75% nas respetivas taxas de matrícula e inscrição anual.
Os alunos bolseiros deverão apresentar no ato da matrícula comprovativo de concessão de bolsa para que os serviços possam regularizar o respetivo plano de pagamentos.
Os alunos que ainda aguardam a resposta de concessão de bolsa por parte da FCT deverão apresentar comprovativo de candidatura à mesma no acto da matrícula. Nestes casos, o pagamento das respetivas propinas será suspenso até à notificação do resultado da candidatura à bolsa FCT.
Os alunos dispõem de quinze dias úteis após a data de notificação da FCT para a apresentar nos serviços e, em caso de indeferimento, regularizar o seu plano de pagamentos.
A não observância destes prazos implica o pagamento das sobretaxas de mora previstas no regulamento de tesouraria.
Duas.
Sim. Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial apenas os estudantes detentores do estatuto de trabalhador-estudante. O estudante em tempo parcial deve inscrever-se no curso de doutoramento, preferencialmente, num valor não superior a 21 ECTS (semestrais), devendo concluir as correspondentes unidades curriculares no ano letivo de inscrição. Nestes casos a propina anual corresponderá aproximadamente 60% do valor previsto para a propina correspondente à frequência em tempo integral.
De notar a frequência em tempo parcial deverá ser requerida no início do ano letivo.
Sim, a concessão do estatuto de trabalhador estudante é requerida anualmente através do balcão virtual do ISPA e upload os documentos necessários à instrução do mesmo.
Sim. O registo das teses junto do organismo responsável pelo reporte estatístico do DGEEC (RENATES) é obrigatório. O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, nos termos da lei e deverá ser efetuado no ato de inscrição pedagógica no segundo ano curricular do doutoramento, mediante preenchimento de formulário próprio.
Sim. Os alunos titulares de mestrado pré-Bolonha, em particular aqueles que pertencem à mesma área de especialização do programa de doutoramento, poderão requerer creditação curricular da formação obtida no âmbito da frequência desses cursos. Os termos da creditação serão definidos pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento. Não está prevista a creditação da unidade curricular de seminário de dissertação.
Há um primeiro ano de parte curricular (curso de doutoramento), ao qual se seguem 2 anos para realização da tese. No final do 1º ano, caso o estudante obtenha aprovação em todas as unidades curriculares, será conferido um Diploma de Estudos Aprofundados na área de especialização do doutoramento.Caso não obtenha aproveitamento não transita de ano curricular.
Não há aulas mas sim sessões individuais (tutorias) ou em pequeno grupo com o orientador.
Os titulares de um grau de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado.
Não é obrigatória a apresentação de um projeto de tese, apesar de ser recomendável, dado que é um dos critérios de seriação dos candidatos.
Não é necessário ter um orientador.
Sim. A classificação mínima obtida em diplomas anteriores ao do Doutoramento deverá ser de 14 valores, salvo candidatos com um curriculum escolar, científico e profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do curso pelo órgão científico estatutariamente competente do ISPA.
A presença nas aulas é obrigatória. Só 30% das faltas a cada unidade curricular podem ser justificadas mediante a apresentação de atestado médico ou outro documento previsto na lei, compete ao coordenador da unidade curricular aceitar ou recusar a justificação de faltas, observando o disposto na legislação geral aplicável.
Os horários das unidades curriculares que funcionam de 2ª a 6ª feira são, em princípio, regime pós-laboral (após as 17h30m).
Os estudantes deverão fazer prova da frequência de conferências, workshops, colóquios, ações de formação, seminários de especialização, etc. durante o 1º ano de doutoramento, correspondentes a 6ECTS, ou seja 150horas, sendo considerado para validação o seguinte: i) Congressos - número de horas do congresso ii) Conferências: Número de horas da conferência x 4; Quando não for indicado o número de horas no certificado, são consideradas 2 horas por conferência; As apresentações em Conferências correspondem a 10 horas, a acrescer ao acima exposto. Workshops (cursos, formações): número de horas do workshop x 4.
Sim, condicionada à existência de vagas e mediante submissão de requerimento no Balcão Virtual.
A transição do 1º para o 2º ano está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1º ano e à defesa pública, perante um júri (constituído por dois docentes do ISPA e por um elemento externo), do projeto de tese.
Não.
O requerimento para validação da unidade curricular de conferências e workshops deverá dar entrada nos serviços até 15 dias úteis após o termino do ano lectivo a que respeitam.
O aluno dispõe de 5 dias úteis, após a realização da defesa do projeto de tese, para efetuar a inscrição no 2º ano curricular. O não cumprimento deste prazo implica a interrupção de estudos. O aluno deverá liquidar, no acto da inscrição, o valor da propina anual ou das prestações mensais já vencidas à data de inscrição.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Os prazos de candidatura a bolsa de estudo da DGES são anualmente determinados por esta entidade e divulgados pelo ISPA. A título indicativo, nos últimos dois anos letivos, as candidaturas decorreram nos seguintes prazos:
a) Prazo Normal - Entre 25 de Junho e 30 de Setembro;
b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de Setembro;
c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
d) O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de Outubro e 31 de Maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Através do preenchimento do simulador presente na página da DGES.
A bolsa de estudo é calculada com base nos rendimentos do agregado familiar do estudante e na generalidade dos casos, não cobre 100% dos encargos com a propina. A média do valor das bolsas atribuídas no ISPA situa-se nos 1700 € anuais.
Não. A candidatura a bolsa de estudo deve cumprir todos os requisitos solicitados na plataforma da DGES e o estudante deve enviar toda a documentação que lhe é solicitada.
A candidatura a bolsa de estudo é submetida exclusivamente online, utilizando credenciais de acesso que deve solicitar na Unidade de acção Social. Depois de obter as credenciais de acesso, poderá candidatar-se aqui.
O pagamento da bolsa de estudo é efetuado, em dez prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária (NIB) indicada aquando da submissão do requerimento.
O resultado da candidatura a bolsa de estudo é da exclusiva responsabilidade da DGES que o divulga oportunamente na plataforma BeOn. Deve consultar a sua área pessoal, utilizando as credenciais de acesso obrigatórias.
O estudante candidato a uma bolsa dos Serviços de Ação Social pode beneficiar de dilação do prazo de pagamento da primeira prestação da propina, desde que tenha sido bolseiro no ano lectivo anterior e se mantenham as condições de atribuição de bolsa.
Este pedido deve ser realizado através de requerimento na intranet do ISPA.
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
- Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
- Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
- Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
- Declaração do IRS mais recente (caso tenha entregue declaração).
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta Predial de todos os imóveis (caso o agregado possua propriedades).
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de Dezembro do ano anterior e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
Deverá ainda ter o número da conta bancária através da qual pretende receber a bolsa de estudo caso lhe seja atribuída (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária).
O rendimento do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente (estudante) e pelos demais elementos do agregado familiar:
a) Rendimentos de trabalho dependente (quando trabalham por conta de outrem);
b) Rendimentos empresariais e profissionais (quando trabalham por conta própria);
c) Rendimentos de capitais (provenientes de juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros);
d) Rendimentos prediais (designadamente as rendas dos prédios rústicos (terrenos/campos) e/ou urbanos (casas). Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do Regulamento de Bolsas, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças competentes, ou documento que haja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano anterior;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;
g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
i) É ainda considerado, como rendimento, uma percentagem do património mobiliário.
Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
Em cursos de licenciatura;
Em cursos de mestrado integrado;
Em cursos de mestrado.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
Não são abrangidos pelas Bolsas de Estudo da DGES os alunos a frequentar cursos em regime de auditor livre; alunos de cursos de pós-graduação e alunos de doutoramento.
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas;
- Beneficiários do estatuto de refugiado político
O facto de ser trabalhador estudante não impede um aluno de se candidatar e eventualmente vir a ser bolseiro.
O que deve ter em conta é que, caso seja trabalhador, o seu rendimento será igualmente tomado em consideração na determinação da atribuição de bolsa.
Para ser elegível deverá estar inscrito a um mínimo de 30 ECTS, no ano lectivo em que se candidata a bolsa de estudo.
Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.
Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/
O pagamento das propinas é obrigatório, dentro dos prazos regulamentares, para todos os alunos, independentemente de serem candidatos a bolsa ou bolseiros. Assim, as propinas deverão ser liquidadas de acordo com o regulamento de Tesouraria, sendo que a bolsa deve ser considerada uma contribuição para custear os encargos da frequência no Ensino Superior.
O ISPA dispõe de um sistema de acção social interno, cujo objectivo é complementar os apoios do Estado, nomeadamente as bolsas da DGES:
a) Bolsas ISPA – As bolsas ISPA foram criadas com o intuito de permitir a possibilidade de obtenção de apoio aos estudantes não elegíveis para a bolsa da DGES, por razões de aproveitamento e nacionalidade. Assim, estudantes de nacionalidades não europeias, podem candidatar-se à Bolsa do ISPA com a garantia de que esta é calculada de acordo com as suas necessidades económicas.
Prazo de candidatura – decorre no mês de Outubro.
Clique aqui para conhecer o Regulamento da Bolsa ISPA.
b) Planos Especiais de pagamento – em situações de emergência e perante situações de dificuldade económica, o ISPA, através da Unidade de Acção Social poderá ajudar o aluno a estabelecer um plano de pagamento mais adequado à realidade financeira do momento. Estes planos estão sujeitos a análise e aprovação, devendo ser sempre conduzidos pela Unidade de Acção Social.
c)Bolsa de Mérito Social - Fazendo parte do Programa “ISPA Activo”, a Bolsa de Mérito Social é uma iniciativa de cariz social e formativo que tem por objectivo apoiar, através da atribuição de bolsas mérito social, estudantes do ISPA, com dificuldades financeiras integrando-os em projectos de natureza formativa.
Desta forma, ao participar activamente em iniciativas e projectos da instituição, o aluno promove o seu desenvolvimento pessoal através da aquisição de competências transversais em áreas de actividade da comunidade académica, designadamente nas áreas relacionadas com a administração e suporte académico, cultural e científica.
Prazo de candidatura – ao longo do ano lectivo, mediante preenchimento de formulário próprio.
Clique aqui para conhecer o Regulamento da Bolsa de Mérito Social.
O Ispa instituiu dois tipos de bolsas no ingresso - a Bolsa de Mérito e Bolsa de Excelência - que visam reconhecer e distinguir candidatos aos cursos de licenciatura e mestrado lecionado no Ispa com um aproveitamento escolar excecional.
Estas bolsas são reguladas pelo RG041 – Regulamento das Bolsas de Mérito e de Excelência no Acesso e Ingresso e estão sujeitas a um limite quantitativo fixado anualmente, em edital próprio, pela Direcção do ISPA CRL e divulgado no sítio da internet do Ispa.
Bolsa de Excelência Escolar Ispa
A Bolsa de Excelência concede isenção total na propina anual de referência e na taxa de matrícula e inscrição anual a um número determinado de candidatos que ingressem:
- No 1.º ano dos cursos de licenciatura através do Concurso Geral com média de admissão igual ou superior a 18,0 valores e não apresentem, nas provas de ingresso e na média do ensino secundário, uma classificação inferior a 17,0 valores;
- No 1.º ano do curso de Mestrado em Psicologia Forense com a melhor média de admissão, superior a 16,5 valores.
As bolsas são atribuídas por ordem decrescente da média de admissão, considerando o universo de estudantes elegíveis candidatos à 1.ª fase de candidatura do concurso de acesso, até perfazer o limite máximo de bolsas a atribuir.
As bolsas que não forem atribuídas na 1.ª fase de candidatura transitam para a fase seguinte do concurso de acesso.
Só são elegíveis para atribuição da Bolsa de Excelência os candidatos que se inscrevam na totalidade das UCs do 1.º ano (60 ECTS).
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento (RG041) e do edital que fixa o número máximo de bolsas a atribuir.
Bolsa de Mérito Escolar Ispa
A Bolsa de Mérito concede 70% de redução na propina anual de referência e na taxa de matrícula e inscrição anual e destina-se a candidatos que ingressem:
- No 1.º ano dos cursos de licenciatura pelo concurso geral e mudança de par instituição/curso e apresentem uma média de admissão superior a 16,5 valores;
- No 1.º ano dos cursos de mestrado e apresentem uma média de admissão superior a 16,5 valores.
As bolsas são atribuídas por ordem decrescente da média de admissão, considerando o universo de estudantes elegíveis candidatos à 1.ª fase de candidatura do concurso de acesso, até perfazer o limite máximo de bolsas a atribuir.
As bolsas que não forem atribuídas na 1.ª fase de candidatura transitam para a fase seguinte do concurso de acesso.
Só são elegíveis para atribuição da Bolsa de Mérito candidatos que se inscrevam na totalidade das UCs do 1.º ano (60 ECTS).
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento (RG041) e do edital que fixa o número máximo de bolsas a atribuir.
Atribuído pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), trata-se de um prémio de natureza pecuniária atribuído a um número restrito de estudantes com média igual ou superior a 16 valores
Poderá fazê-lo através do Balcão Virtual da intranet do ISPA - ISPADIGITAL. O resultado da candidatura bolsa será comunicado pelo mesmo canal e através de comunicação por correio eletrónico da Unidade de Ação Social.
Uma vez que o ISPA é uma instituição de Ensino Superior Privado, dispõe da sua própria Unidade de Acção Social. Em caso de dúvida ou esclarecimento adicional deverá consultar a respetiva página institucional ou contactá-la presencialmente, através de contacto telefónico ou correio eletrónico (uas@ispa.pt).
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Não existe regime de precedências, excepto na unidade curricular de Dissertação. No caso particular desta unidade curricular a inscrição apenas é possível quando se verifique a aprovação prévia de todas as unidades curriculares que integram o 1º ciclo do mestrado integrado e não tenha em atraso mais de uma unidade curricular obrigatória ou duas opcionais do 1º ano do 2º ciclo (incluindo MIP).
A entrega da dissertação só poderá ser realizada após a conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que constituem a parte curricular do respetivo curso de mestrado, excluindo-se unidade curricular Estágio.
As mudanças de turma/UC não são permitidas, salvo casos especiais, devidamente apreciados, e mediante requerimento apresentado no Balcão Virtual durante o período previsto no calendário académico para alterações de inscrições pedagógicas.
A alteração de turma/UC só será considerada nas seguintes circunstâncias extraordinárias:
- casos de força maior não imputáveis ao estudante e devidamente comprovados, como sobreposição com UC’s obrigatórias ou atividades profissionais;
- assistência familiar de acordo com o previsto na Lei;
- residência, em tempo de aulas, a uma distância geográfica de, pelo menos, 50 Km com deslocação em transportes públicos.
A aceitação dos pedidos está condicionada à existência de vagas na turma ou UC para onde se pretende fazer a mudança e terá em conta a) a justificação apresentada e b) a ordem de entrada dos pedidos.
No mesmo semestre, o estudante, uma vez inscrito numa turma/UC, só poderá alterá-la uma única vez e considerando as regras enunciadas.
A alteração de turma/UC só poderá ser solicitada mediante requerimento apresentado no Balcão Virtual durante o período previsto no calendário académico para alterações de inscrições pedagógicas.
A alteração de turma/UC só será considerada nas seguintes circunstâncias extraordinárias:
- casos de força maior não imputáveis ao estudante e devidamente comprovados, como sobreposição com UC’s obrigatórias ou atividades profissionais;
- assistência familiar de acordo com o previsto na Lei;
- residência, em tempo de aulas, a uma distância geográfica de, pelo menos, 50 Km com deslocação em transportes públicos.
A aceitação dos pedidos está condicionada à existência de vagas na turma ou UC para onde se pretende fazer a mudança e terá em conta a) a justificação apresentada e b) a ordem de entrada dos pedidos.
No mesmo semestre, o estudante, uma vez inscrito numa turma/UC, só poderá alterá-la uma única vez e considerando as regras enunciadas.
As inscrições em unidades extracurriculares estão sujeitas ao pagamento de uma propina semestral, cuja prestação mensal é apurada com base no número de ECTS da Unidade curricular considerando o valor unitário ECTS definido na tabela de propinas do ISPA.
De acordo com os normativos em vigor, o dia/slot horária para a realização das inscrições pedagógicas dos estudantes do MIP nos respetivos anos curriculares é atribuído de acordo com um número de ordem apurado com base na média ponderada do estudantes.
A média ponderada resulta da ponderação da média intercalar pelo número de ECTS totais correspondentes ao ano curricular que o estudante frequentou.
Os estudantes que ingressaram diretamente no 2º ciclo do MIP (4º ano), por serem detentores de uma licenciatura prévia em psicologia (ou equivalente) reconhecida pelo Conselho Cientifico do ISPA (ainda que conferida por outro estabelecimento de ensino superior), viram creditados no 1º ciclo do MIP essa formação para efeitos de prosseguimento de estudos sendo considerada a média do 1º ciclo como média dos 180 ECTS correspondentes à 1º fase do MIP.
Sim. A anulação de inscrição numa unidade curricular é possivel até à data indicada no calendário académico.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
O ISPADigital é a intranet do ISPA e nele são disponibilizados os principais serviços e informações académicas e ferramentas educativas. A credencial a utilizar no primeiro acesso ao ISPADigital é o número do cartão de cidadão ou passaporte que utilizou no momento da matrícula.
Recomenda-se que proceda à alteração da palavra-passe na primeira autenticação por questões de segurança e proteção de dados. Para esse efeito "clique" no nome do utilizador (localizado à direita na barra superior) e siga as instruções que lhe serão apresentadas.
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
São tecnologias facilitadoras do processo ensino-apredizagem. As três primeiras proporcionam ambientes virtuais de salas de aula com ferramentas de video-conferência e partilha de conteúdos em tempo real.
O eCAMPUS disponibiliza o repositõrio de conteúdos pedagógicos das unidades curriculares frequentadas pelo estudantes e a integração com o ZOOM, TEAMS, BBB e o Turnitim (entre outros).
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
É uma ferramenta de deteção de plágio académico e garante a integridade e a autenticidade dos trabalhos, testes, dissertações e teses realizados pelos estudantes. Esta ferramenta é disponibilizada através do eCAMPUS pelo que os referidos elementos avaliativos devem ser submetidos por via digital via eCAMPUS.
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
As palavras-passe são geridas no ISPADigital. A credencial a utilizar no primeiro acesso ao ISPADigital é o número do cartão de cidadão ou passaporte que utilizou no momento da matrícula.
Recomenda-se que proceda à alteração da palavra-passe na primeira autenticação por questões de segurança e proteção de dados. Para esse efeito "clique" no nome do utilizador (localizado à direita na barra superior) e siga as instruções que lhe serão apresentadas.
A palavra-passe do ISPADigital é comum às restantes paltaformas (eCAMPUS, PaD, eSCA).
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Sim.
Desde que seja um estudante ou colaborador com vinculo ativo ao ISPA pode solicitar a ligação dos seus dipsositivos (PC, tablet ou smartphone) à rede WI-FI do ISPA e, ao fazê-lo fica automaticamente conectado a todas as redes sem fios da instituiçóes do ensino superior (através do protocolo EDUROM).
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
Sim.
Desde que seja um estudante ou colaborador com vinculo ativo ao ISPA pode solicitar a emissão de licença para utilização em contexto académico de software de produtividade como seja toda a suite microsoft office 365, software de análise estatistica (SPSS ou AMOS) ou de apoio a surveys (Qualtrix)), entre outros.
As licenças são disponibilizadas no balcão virtual do ISPADIGITAL.
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
O Centro de Documentação do ISPA disponibiliza um conjunto de ferramentas digitais que permitem o acesso remoto às bases de dados documentais e principais titulos do seu acervo documental.
Para mais informações aceda ao sitio do centro de documentação do ISPA ou consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
A validação de presenças na aula é efetuada através da leitura do cartão de aluno fisico ou digital (via smartphone utilizando a tecnologia NFC) pelo leitor de cartões localizado no interior da respetiva sala.
A validação é efetuada no inicio de cada aula (primeiros 20 minutos da aula).
A validação deve ser efetuada pelo próprio.
No caso do cartão fisico este deve ser ativado no balcão dos serviços académicos e para o cartão digital deverá ser instalada a APP do ISPA.
Para mais informações sobre obtenção do cartão de aluno consulte a secção das FAQs sobre o cartão de aluno.
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
É desejável que o aluno seja detentor do cartão de aluno pois, para além de ser um elemento identificador do aluno, permite-lhe o acesso aos diferentes espaços, actividades lectivas e funcionalidades disponibilizados no campus académico.
Adicionalmente o cartão de aluno permite a identificação do portador junto de outras entidades e, por essa via, usufruir de eventuais benefícios.
Durante o período normal de matrícula os cartões fisicos de aluno podem ser solicitados junto do stand da CGD situado na galeria do ISPA.
Fora deste período os pedidos são efectuados numa agência da CGD, mediante agendamento prévio nos serviços académicos. O modelo que deve ser integralmente preenchido e assinado pelo cliente, bem como deverá trazer anexo uma fotografia tipo passe com boa qualidade e cópia do recibo de matricula, cartão de cidadão e NIF.
Pode também ser gerado um cartão digital através da APP do ISPA.
Para mais informaçãoes consulte a secção "informação académica" do ISPADigital na qual poderá encontrar um conjunto de manuais e tutoriais úteis relacionados com o suporte informático ao utilizador.
Os cartões de estudante são emitidos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD).
No inicio de cada ano lectivo os novos estudantes e os que, por extravio ou caducidade, não dispõem de cartão válido deverão dirigir-se ao stand da CGD, instalado junto ao Balcão dos Serviços Académicos do ISPA, para requisitarem o seu cartão de estudante.
Os cartões com vertente bancária serão enviados pela entidade bancária para a morada postal do estudante e os restantes para o ISPA.
Estes últimos alunos serão notificados para o seu correio electrónico institucional de que o seu cartão já se encontra disponível para levantamento no balcão dos serviços académicos.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
Na sequência da publicação da Portaria n.º 7-A/2024, de 05 de janeiro, o passe de transportes públicos Navegante passou a ser gratuito para todos os estudantes até aos 23 anos, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP.
Têm direito a este passe:
- Sub 18+TP - Os jovens com idade entre os 4 e os 18 anos, sendo o mesmo válido até ao último dia do mês em que completam 19 anos ou à data de caducidade do cartão. Este passe não tem necessidade de renovação anual;
- Sub 23+TP - Os estudantes com idade entre os 19 e os 23 anos, que estejam inscritos em qualquer Estabelecimento de Ensino Nacional, sendo válido até ao último dia do mês em que completam 24 anos. Este passe tem necessidade de renovação anual. Os estudantes do Ensino Superior inscritos no Mestrado Integrado em Psicologia beneficiam do acesso até aos 24 anos, inclusive.
A disponibilização dos passes gratuitos para os jovens estudantes é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público, mediante requerimento dos interessados, acompanhado dos seguintes documentos:
- Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento e número de identificação fiscal;
- No caso de beneficiário com mais de 18 anos, entrega de declaração de matrícula, emitida pelo estabelecimento de ensino onde o aluno esteja inscrito;
- Caso o beneficiário pretenda adquirir um passe que abranja mais do que uma área metropolitana (AM) ou comunidade intermunicipal (CIM), deve ainda entregar comprovativo de morada de residência habitual.
Para efeitos de acesso ao Passe Sub23 deixa de ser necessário o preenchimento do anterior formulário Declaração Passe Sub23.
Para mais informações consulte site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e as respetivas FAQs.
Para obter a declaração de matrícula, deverá aceder à área autenticada no IspaDigital e escolher, dentro da opção Balcão Virtual, o item “Declarações de Matrícula/Inscrições”.
Apoiar os estudantes, designadamente aqueles que apresentem carências económicas, através do empréstimo de equipamento e material informático;
b) Combater o abandono e promover o sucesso escolar;
c) Contribuir para a consolidação do percurso escolar e o reforço da qualificação académica dos estudantes.
Estudantes que se encontrem a frequentar os cursos de licenciatura ou mestrado que sejam beneficiários de bolsa da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) no ano letivo em que solicitam o equipamento ou tenham sido bolseiros no ano letivo anterior e mantenham a condição de carência económica e se encontrem a aguardar resultado da candidatura a estas bolsas no momento em que solicitam o equipamento.
O número de equipamentos disponiveis é limitado pelo que será considerado como critério de atribuição a data de submissão de candidatura a este programa.
1. A cedência do equipamento informático será realizada por ano letivo, enquanto for possível garantir a disponibilidade do mesmo.
2. Validada a informação remetida pelos candidatos, será cedido temporariamente o equipamento ao estudante, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade pelo período de um ano letivo, eventualmente renovável.
3. O levantamento do equipamento e demais questões técnicas serão asseguradas pelo SSI – Serviço de Sistemas de Informação do ISPA – Instituto Universitário.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)
A propina do ISPA tem por base a média de ECTS semestrais inscritos no ano letivo.
Nos cursos de licenciatura e no primeiro ano dos cursos de mestrado a propina é calculada da seguinte forma:
Se, o nº médio anual de ECTS inscritos for inferior ou igual a 30 então a prestação mensal da propina é o menor dos seguintes valores: a) o valor da propina base ou b) o valor que resulta da multiplicação do nº médio de ECTS pelo valor unitário do ECTS.
Se, o nº médio anual de ECTS inscritos exceder os 30 então ao valor da propina base acresce o valor que resultar da multiplicação do nº de ECTS adicionais pelo valor unitário ECTS (ver exemplos);
Nos seguintes exemplos considera-se uma prestação mensal da propina de 381 € e um valor unitário de ECTS anual/mensal de, respetivamente, 103.4 € / 9.4 €.
nº de ECTS inscritos no 1º semestre | nº de ECTS inscritos no 2º semestre | Total anual de ECTS inscritos | Prestação Mensal da Propina Anual (11 meses) | Propina Anual *** |
30 | 30 | 60 | 381 € * | 4191 € |
33 | 30 | 63 | 409,2 € (381 € + 3 ects x 9.40 €) | 4501.2 € (4191 € + 3 ects x 103,4 €) |
0 | 24 | 24 | 225,60 € ** (24 ects x 9.40 €) | 2481,60 € (24 ects x 103.4 €) |
(valores em vigor para o ano letivo 22/23)
* Considera-se 381 € pois é o menor valor entre a propina base (381€) e 60 ects x 9.40€/ECTS = 564 €
** Considera-se 225,60 € pois é o menor valor entre a propina base (381 €) e 24 ects x 9,40 €/ECTS = 225,60 €
*** Sobre este valor incide uma redução de 2%
Não. A propina é anual podendo ser liquidada numa única prestação ou fracionada em 11 prestações mensais.
Assim sendo, não existe uma relação directa entre o momento em que o estudante efectiva a sua matrícula/inscrição anual e o número de prestações (serão sempre 11 prestações mensais, independentemente do momento da inscrição).
Poderá realizar o pagamento anual da propina sendo que, sobre o valor total, incidirá uma redução de 2%.
Sim. Caso o ano letivo já se tenha iniciado deverão ser pagas as prestações mensais já vencidas da propina anual ou, em alternativa, efetuado o pagamento único anual da mesma (para mais informações consulte o edital de taxas e propinas disponivel na secção informação académica do ISPADigital.
Existe também a possibilidade de o estudante requerer o fracionamento e distribuição desses valores pelas prestações seguintes (ainda não vencidas).
Quando existem duas prestações mensais da propina (consecutivas ou interpoladas) em atraso o estudante poderá ver a sua inscrição anual anulada administrativamente, caso não proceda à sua regularização nos prazos constantes da notificação enviada pelos serviços académicos.
Nas restantes situações em que existam valores em divida, ainda que não impliquem a anulação da inscrição, não poderão ser emitidos diplomas e/ou certificados de conclusão, aproveitamento ou outros documentos académicos podendo ainda ser considerados nulos os atos académicos entretanto realizados.
Além desses impedimentos, o estudante não poderá efetuar a sua inscrição no ano letivo seguinte até regularização dos pagamentos.
Acrescem ainda as penalizações decorrentes da legislação aplicável (Artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e posteriores alterações).
Deverá renovar a sua inscrição nos prazos definidos no Calendário Académico. Serão devidos os valores da inscrição anual e as prestações das propinas vencidas.
Sim. A propina é anual e o seu valor é independente do número de unidades curriculares inscritas no programa doutoral.
O estudante pode realizar o pagamento pela totalidade do montante anual, no ato de inscrição ou da sua renovação. Pode ainda optar pelo pagamento prestacional (11 prestações).
Através do MB (referências disponíveis no ISPADigital) ou no Balcão dos Serviços Académicos.
Sim. As referências multibanco permanecem válidas mesmo ultrapassado o prazo limite de pagamento, pelo que os pagamentos associados podem ser efectuados via ATM.
De notar que, nos termos do regulamento de tesouraria, nestes casos serão geradas sobretaxas cujo pagamento poderá ser efetuado também por ATM. As respetivas referências são disponibilizadas no ISPADigital (separador Balcão Virtual -> Esca).
A declaração anual, para efeitos fiscais, bem como os respetivos recibos dos pagamentos efetuados podem ser extraidos, em formato eletrónico, no ISPADIgital (separador Balcão Virtual -> Esca).
Nos termos do regulamento de tesouraria, a devolução de valores, quando justifcada, é requerida no balcão virtual do ISPADigital. O requerente deverá juntar ao requerimento o respetivo recibo.
Os pagamentos efectuados através do sistema multibanco demoram, em média, até 24h a serem refletidos no sistema de tesouraria do ISPA.
Assim sendo é natural que, para pagamentos efectuados na data limite de pagamento, o sistema gere temporariamente uma sobretaxa por atraso de pagamento que será posteriormente eliminiada.
Na eventualidade de a anomalia permanecer o estudante deverá apresentar no balcão dos serviços académicos comprovativo do respectivo pagamento (cópia do talão multibanco) para regularização da situação.
Nos termos do regulamento de tesouraria em vigor, os estudantes poderão requer à Unidade de Acção Social a contratualização de um plano especial de pagamentos seja para regularizar valores em divida (já vencidos) seja para escalonar ou diferir pagamentos futuros (por vencer).
O estabelecimento de planos especiais de pagamentos tem por base motivos atendíveis de natureza socioeconómica e devidamente fundamentados pelo requerente.
Existem protocolos estabelecidos entre o ISPA-IU e entidades terceiras que prevêm condições especiais de frequênica (incluindo redução de propinas). Para mais informações aceda à secção informação académica do ISPADigital.
Poderá apresentar formalmente uma reclamação ou sugestão através do Balcão Virtual disponibilizado na intranet do ISPA - ISPADIGITAL (intranet.ispa.pt) também acessivel através do separador Ser ISPA -> Estudantes em www.ispa.pt ou em alternativa através de suporte papel utilizando para o efeito as caixas de sugestões localizadas na receção ou no balcão dos serviços académicos.
Se preferir poderá dirigir-se ao Provedor do Estudante (saiba mais em https://www.ispa.pt/provedor-do-estudante/)